Processo 0000355-59.2019.8.27.2736
TJTO • Usucapião
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Usucapião Nº 0000355-59.2019.8.27.2736/TO AUTOR : FLORINDA APARECIDA STRACCI GRESKI ADVOGADO(A) : ALANNA PATRICEA NEVES DE SOUZA VIEIRA (OAB GO033355) AUTOR : BOLESLAU GRESKI ADVOGADO(A) : ALANNA PATRICEA NEVES DE SOUZA VIEIRA (OAB GO033355) RÉU : ESPÓLIO DE FRANCISCO MAGALHÃES SILVEIRA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB TO000496) RÉU : FRANCISCO MAGALHÃES SILVEIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB TO000496) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de usucapião ordinária ajuizada por FLORINDA APARECIDA STRACCI GRESKI e BOLESLAU GRESKI em face do ESPÓLIO DE FRANCISCO MAGALHÃES SILVEIRA , na qual se busca o reconhecimento da aquisição originária de imóvel rural com área aproximada de 209,7985 hectares, localizado no município de Mateiros/TO. No curso da instrução processual, diante da necessidade de produção de prova técnica destinada à análise da delimitação geoespacial da área, eventual sobreposição fundiária, dinâmica possessória, avaliação econômica rural, produtividade da área e identificação de benfeitorias, foi nomeado como perito judicial o Sr. Lucas Antonio Vanderlei Amorim , conforme decisão constante do evento 252 . O expert apresentou proposta de honorários periciais inicialmente fixada em R$ 118.771,00 (cento e dezoito mil, setecentos e setenta e um reais), posteriormente reduzida, por iniciativa própria, para o montante de R$ 112.832,45 (cento e doze mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos). Os autores manifestaram concordância com os valores apresentados. O requerido ESPÓLIO DE FRANCISCO MAGALHÃES SILVEIRA impugnou a proposta, sustentando excesso e desproporcionalidade do montante indicado, requerendo a redução dos honorários. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil, compete ao magistrado apreciar a proposta de honorários apresentada pelo perito judicial, observando-se os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação da remuneração à complexidade do trabalho técnico a ser desenvolvido. No caso concreto, verifica-se que a prova pericial deferida nos autos possui elevada complexidade técnica e significativa amplitude operacional, não se tratando de mera vistoria simplificada. Conforme se extrai da proposta apresentada pelo expert , a perícia demandará levantamento georreferenciado da área usucapienda, análise dominial e fundiária, verificação de eventual sobreposição de matrículas, utilização de ferramentas de sensoriamento remoto e geoprocessamento multitemporal, realização de diligências in loco , entrevistas com confrontantes, avaliação econômica rural, identificação e valoração de benfeitorias, além da elaboração de laudo técnico circunstanciado apto a responder aos diversos quesitos formulados pelas partes. Além disso, o imóvel objeto da lide possui área superior a 200 hectares, estando situado no município de Mateiros/TO, região inserida no MATOPIBA, conhecida pela extensão territorial das propriedades rurais, peculiaridades fundiárias e dificuldades logísticas relacionadas ao acesso e execução de trabalhos técnicos especializados. Some-se a isso a necessidade de deslocamentos de longa distância, mobilização de equipe multidisciplinar e utilização de recursos técnicos específicos, circunstâncias devidamente demonstradas e justificadas pelo perito judicial ao longo da proposta apresentada. Verifica-se, ainda, que o expert discriminou detalhadamente as etapas do trabalho pericial, os…
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