Processo 0000355-71.2026.5.11.0000

TRT11 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0000355-71.2026.5.11.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes
Última publicação
29/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relatora: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES MSCiv 0000355-71.2026.5.11.0000 IMPETRANTE: ALEANDRA DE OLIVEIRA CRUZ IMPETRADO: JUÍZO DA 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee4a82b proferida nos autos.                                                                        DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por ALEANDRA DE OLIVEIRA CRUZ contra ato praticado pelo JUÍZO DA 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS/AM, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001199-98.2025.5.11.0018. A impetrante alega que foi proferida sentença no processo de origem em 27/03/2026. Sustenta que, nos dias que antecederam e sucederam a disponibilização da decisão, enfrentou instabilidade contínua em seu acesso privado à internet, circunstância que comprometeu o acompanhamento do processo no sistema eletrônico (PJe) e o controle da fluência do prazo recursal. Informa que requereu ao Juízo de origem a reabertura do prazo, o que foi indeferido pela autoridade coatora sob o fundamento de ausência de amparo legal. Sustenta que a falha de conexão configura força maior e justo motivo, atraindo a aplicação do art. 223 do CPC. Requer a concessão de liminar para suspender os efeitos da certificação do trânsito em julgado e, no mérito, a restituição do prazo recursal. Postula, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Para instruir o feito, acostou procuração (id 43842a9 – fl. 8), cópia do ato impugnado (id 8275ca2 – fl. 20) e capturas de tela (datadas de 13/04/2026 – id 1c5c186 – fls. 13/19) demonstrando tratativas com o suporte técnico de sua provedora de internet, FIBER NETWORK. É o Relatório. Decido. Inicialmente, a impetrante requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, declarando não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Logo, havendo pedido expresso na petição inicial e declaração de hipossuficiência (id e71f98c – fl. 4), defiro os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, e no item I da Súmula nº 463 do TST. A controvérsia cinge-se a verificar se há direito líquido e certo da impetrante à reabertura do prazo recursal no processo originário, em razão de alegada falha na sua prestação privada de serviço de internet. No caso em tela, o ato coator consistiu no indeferimento do pedido de reabertura de prazo recursal nos seguintes termos: "Indefiro o pedido de reconsideração e de reabertura de prazo recursal requerido pela reclamante, na petição de Id.eefeba7, uma vez que não há amparo legal para a situação fática descrita.". A impetrante busca afastar a preclusão consumativa sob o argumento de que enfrentou falhas na sua conexão privada de internet. Ressalte-se que, o art. 223, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, conceitua justa causa como o "evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário". Ocorre que a jurisprudência pacífica e reiterada do Tribunal Superior do Trabalho e das Cortes Regionais firmou-se no sentido de que a instabilidade, falha ou lentidão em provedores privados de internet, bem como problemas técnicos em equipamentos da própria parte ou de seus procuradores, não configuram força maior ou justa causa apta a ensejar a devolução de prazos peremptórios. AGRAVO. AGRAVO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados