Processo 0000355-85.2026.5.11.0351

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000355-85.2026.5.11.0351
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Tabatinga
Última publicação
14/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABATINGA ATSum 0000355-85.2026.5.11.0351 RECLAMANTE: INGRID DAYARA HOLANDA DE ALMEIDA RECLAMADO: DISCOL COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af692b9 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO que o reclamado foi notificado do presente feito, por Mandado Judicial, somente em 27/07/2026 (ID 621f092), ou seja, 1 (um) dias antes da audiência retro realizada (ID d8d6001); CONSIDERANDO que, embora conste no PJe o documento denominado "Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico" (IDs 5f5aa80 e 837e9d7), este é gerado automaticamente pelo próprio sistema, e não pela Unidade Judiciária, possuindo caráter meramente informativo, não se prestando a comprovar a ciência da parte que deveria recebê-la, nos termos do art. 246, § 1º-A, do CPC: A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. DECIDO: I. Exercer o Juízo de Retratação, anulando todos os atos determinados na sessão supramencionada, visando o afastamento de futura nulidade processual; II. Intimar o reclamado DISCOL COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA para que apresente justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa de até 5% do valor da causa, nos termos do art. 246, §§ 1º-B e 1º-C, do CPC; III. Designar AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL para o dia 06/08/2026 09:15 (GMT-5), a ser realizada por meio da Plataforma Zoom: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=OGQvM1E0c1BTZmpnTi9zWkFqckc5QT09 / ID: 810 9763 1509 / Senha: 513406; IV. As partes deverão participar da sessão virtual a partir de local físico distinto e independente daquele em que se encontrem seus(suas) advogados(as) e respectivas testemunhas, não sendo permitido que estejam no mesmo endereço ou ambiente durante a realização da audiência, a fim de resguardar a incomunicabilidade e evitar qualquer interferência; V. A parte RECLAMANTE fica ciente de que o não comparecimento importará no arquivamento da reclamação trabalhista. A parte RECLAMADA fica advertida de que a ausência injustificada implicará revelia, com aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato; VI. A defesa deverá ser apresentada via peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT) ou, alternativamente, poderá ser aduzida oralmente na sessão, nos termos do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes; VII. As partes deverão comparecer virtualmente à audiência, sendo facultado à parte reclamada o comparecimento pessoal ou a representação por preposto(a) legalmente habilitado(a), nos termos do art. 843, § 1º, da CLT. Poderão, ainda, arrolar testemunhas, observados os seguintes limites: até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo; até 3 (três) testemunhas no rito ordinário; e até 6 (seis) testemunhas no inquérito para apuração de falta grave; VIII. Os participantes deverão comunicar, de forma fundamentada, qualquer impossibilidade técnica ou prática de acesso à sessão telepresencial até o início da audiência. O silêncio será interpretado como ausência de impedimentos…

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