Processo 0000355-90.2025.5.06.0341
TRT6 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO AP 0000355-90.2025.5.06.0341 AGRAVANTE: FREDERICO ROCHA DE ARAUJO E OUTROS (2) AGRAVADO: ISRAEL CORREIA DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3526727 proferida nos autos. AP 0000355-90.2025.5.06.0341 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ISRAEL CORREIA DE LIMA RAQUEL LEITE STIVAL (PE0031902-D) ROBERTHA CATHARINA CAVALCANTI E SILVA (PE42378) SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS CASTRO (PE14890) Recorrido: Advogado(s): ANGELO ROCHA DE OLIVEIRA SUZANA MARIA PALETTA GUEDES MORAES (MG62077) Recorrido: Advogado(s): DENISE SANCHES DE MELO SUZANA MARIA PALETTA GUEDES MORAES (MG62077) Recorrido: Advogado(s): DEODE INOVACAO E EFICIENCIA EM ENERGIA LTDA SUZANA MARIA PALETTA GUEDES MORAES (MG62077) Recorrido: Advogado(s): FREDERICO ROCHA DE ARAUJO SUZANA MARIA PALETTA GUEDES MORAES (MG62077) Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº IncJulgRREmbRep - 0000620-78.2021.5.06.0003 - Tema 26 (Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: ISRAEL CORREIA DE LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/06/2026 - Id 6f49bff; recurso apresentado em 01/07/2026 - Id c986696). Representação processual regular (Id d73c8df). Preparo inexigível haja vista se tratar de recurso interposto pelo exequente. RECURSO REPETITIVO TEMA: 26 do TST. A decisão regional se manifestou: "Pois bem, ao requerer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, DEODE INOVAÇÃO E EFICIÊNCIA EM ENERGIA LTDA. (que se encontra em recuperação judicial), o exequente pautou-se, para atingir o patrimônio dos sócios, unicamente na aplicação da Teoria Menor e na dificuldade financeira da empresa, nada alegando sobre os requisitos do art. 50 do Código Civil (ID b8c2016), nem tampouco os comprovou. Dessa forma, impõe-se, por força dos artigos 927, III, 1.039 e 1.040 do CPC, aplicar a Teoria Maior de acordo com a tese firmada nesse sentido quando do julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 26) (...). Por conseguinte, acolho os embargos de declaração, para, concedendo efeito modificativo ao julgado, dar provimento ao agravo de petição, a fim de excluir os sócios agravantes da execução do presente feito." Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: Tema 26 - "1) A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda; 2) A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução." A matéria recursal já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede a interposição…
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