Processo 0000355-91.2026.5.14.0031

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000355-91.2026.5.14.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ariquemes
Última publicação
14/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000355-91.2026.5.14.0031 RECLAMANTE: ANA MARIA ALOISE DE ASSIS E OUTROS (3) RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc28f6b proferido nos autos. DESPACHO Considerando que até o momento a Caixa Econômica Federal recebeu a notificação enviada, via Domicílio Eletrônico, REDESIGNO a audiência para 24/07/2026, às 08:30  (horário de Rondônia - GMT-4), de forma telepresencial pela 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes/RO. A audiência se realizará de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, através do link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?jst=2 Recomenda-se às partes que compareçam na Sala de Audiência Virtual com pelo menos 5 (cinco) minutos de antecedência. A opção pela participação telepresencial exige conexão estável, sendo que a não observância desse ônus equivale à ausência desmotivada ao ato, que não se renovará. É ônus da parte que opte pela participação telepresencial testar previamente equipamento e conexão. As partes deverão se fazer presentes à audiência acima designada, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1o, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência, de um documento de identificação pessoal com foto. O atraso ou não comparecimento pessoal das partes à audiência importará a aplicação das sanções processuais correspondentes, nos termos do art. 844 da CLT. As partes deverão juntar todos os documentos ao processo eletrônico observando o disposto nos arts. 12, 13, 14 e 15 da Resolução CSJT no 185/2017, sob pena de serem excluídos do processo pelo juiz, notadamente: a) identificá-los de acordo com o tipo específico disponibilizado no PJe-JT, vedada a utilização do tipo “documento diverso”, salvo se inexistente aquele; b) agrupá-los num único arquivo somente se forem do mesmo tipo; c)descrevê-los no campo “descrição” com as informações resumidas do seu  conteúdo, vedadas as que não possibilitem a sua correta identificação; d) apresentá-los de maneira legível, com orientação visual correta e ordenados cronologicamente. Esclarecesse, ainda, que todas as unidades judiciárias deste Eg. TRT da 14ª Região possuem Sala Passiva para fins de utilização daqueles que não possuem condições de acesso à audiência telepresencial e cuja utilização poderá ser requerida antecipadamente à Secretaria da Vara. Quaisquer dificuldades técnicas para acesso pelas partes e /ou procuradores  deverão ser comunicadas previamente ou imediatamente após o início da audiência ao Juízo ou à Secretaria da Vara por quaisquer dos meios de contato a seguir: Balcão virtual: https://meet.google.com/xij-rhmw-rzh Telefone: (69) 3218-6420 Email: vtariquemes1@trt14.jus.br Havendo alegação de acidente de trabalho, é ônus da reclamada juntar todos os documentos obrigatórios, conforme normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, referentes à saúde e segurança do trabalho, ficando desde já alertada sobre a inversão do ônus da prova. Cientes partes, por seu procurador, via DJEN. DETERMINO a notificação da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com urgência, pelo meio mais célere possível. ARIQUEMES/RO, 13 de julho de 2026. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do…

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