Processo 0000356-04.2025.5.14.0131

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000356-04.2025.5.14.0131
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA ROT 0000356-04.2025.5.14.0131 RECORRENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA RECORRIDO: ELIO GOMES RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10411bf proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   ROT 0000356-04.2025.5.14.0131 - SEGUNDA TURMA   Recorrente:   1. MUNICIPIO DE JI-PARANA Recorrido:   Advogado(s):   B&W TRANSPORTES LTDA EDER SOUZA SILVA (RO10583) Recorrido:   Advogado(s):   ELIO GOMES RODRIGUES ALISSON HENRIQUE GONCALVES ROSARIO (RO8930) MARLETE MARIA DA CRUZ CORREA DA SILVA (RO416)   RECURSO DE: MUNICIPIO DE JI-PARANA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/06/2026 - Id 86dc4df; recurso apresentado em 15/07/2026 - Id b4c4ac0). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). O ente público se encontra isento do recolhimento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-lei n. 779/1969. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR             Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - B&W TRANSPORTES LTDA - ELIO GOMES RODRIGUES

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