Processo 0000356-11.2026.5.12.0006
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA ROT 0000356-11.2026.5.12.0006 RECORRENTE: THAIANE SOUZA VELEDA RECORRIDO: LOJAO DAS BATERIAS AUTO ELETRICA LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000356-11.2026.5.12.0006 (ROT) RECORRENTE: THAIANE SOUZA VELEDA RECORRIDO: LOJAO DAS BATERIAS AUTO ELETRICA LTDA RELATORA: MARIA DE LOURDES LEIRIA EMENTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Nos termos do inciso III do art. 1.010 do CPC e do item III da Súmula nº 422 do TST, é requisito necessário ao conhecimento do recurso que as razões recursais ataquem especificadamente cada fundamento exposto na sentença, trazendo os elementos de fato e de direito que demonstrem a incorreção do julgado. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão, SC, sendo recorrente(s) THAIANE SOUZA VELEDA e recorrida (s) LOJAO DAS BATERIAS AUTO ELETRICA LTDA. Não conformada com o teor da sentença às fls. 22-23 que julgou extinto "o feito com resolução do mérito, sendo a quitação restrita ao valor consignado, declarando extinta a obrigação da consignante, no particular", a consignada interpõe recurso ordinário. Nas razões às fls. 46-52, a consignada(THAIANE SOUZA VELEDA) postula seja reformado o Julgado originário. A consignante (LOJAO DAS BATERIAS) apresenta contrarrazões às fls. 71-74 na qual suscita o não conhecimento do recurso por inadequação da via eleita(fl.72). O Ministério Público do Trabalho não intervém no feito. DIREITO INTERTEMPORAL Tendo sido a presente ação ajuizada em 24-3-2026, ou seja, em data posterior à entrada em vigor da Lei nº 13.467/17 (11-11-2017), a legislação e os verbetes citados neste acórdão referem-se à redação vigente e aplicável dessa Norma Legal, à exceção de ressalva expressa em sentido contrário. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (NÃO)CONHECIMENTO DO RECURSO DA CONSIGNADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA VS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DE OFÍCIO A consignante, em contrarrazões, aponta a inadequação da via eleita para discussão dos seguintes pedidos recursais de reconhecimento de vínculo empregatício anterior ao registro; de pagamento de verbas rescisórias suplementares; de dano moral; de invalidade de acordo administrativo; de multa rescisória de 40% sobre o FGTS e de emissão de guias para seguro-desemprego. Aduz que tais pleitos são absolutamente estranhos ao objeto da presente ação de consignação em pagamento. Trata-se a presente ação de consignação de pagamento das verbas rescisórias, uma vez que a consignada(empregada) estaria viajando, e não poderia comparecer para receber os valores e assinar o TRCT(fls. 1-2). A consignada compareceu à Vara do Trabalho, tendo aceitado receber o valor, com ressalvas(fl.21): [...]CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que nesta data, compareceu na Secretaria da Vara a consignada THAIANE SOUZA VELEDA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), aceitando receber, sob ressalva, os valore depositados nos presentes autos[...] (grifei) Nesse cenário, o Sentenciante assim dirimiu a controvérsia em questão(fl. 22): [...]SENTENÇA Considerando que: a) a única finalidade da presente ação de consignação em pagamento, em relação ao Consignante, é a elisão da penalidade constante no…
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