Processo 0000356-13.2025.5.14.0031
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000356-13.2025.5.14.0031 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA MORAES DE BRITO RECLAMADO: COMBATE LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7fd00 proferido nos autos. DECISÃO A pedido da parte exequente, nos termos do art. 878 da CLT e do art. 855-A da CLT, com intuito de perseguição de bens e direitos da sócia da executada capazes de garantir a presente execução, DETERMINO: I - A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada e determino a inclusão no polo passivo dos sócios da empresa, qual(is) seja(m): ANTONIO MARCOS MOURAO FIGUEIREDO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, PANAMA, 2174, APTO 804, NOVA PORTO VELHO, 76820158, PORTO VELHO - RO. II - Por considerar preenchidos os requisitos do art. 133 e seguintes do CPC c/c art. 855-A da CLT, desde já inverto o ônus da prova, com amparo no art. 818, § 1º da CLT, conforme a aplicação dos arts. 6º, VIII e art. 28, § 5º do CDC, subsidiariamente utilizados no Processo do Trabalho em razão do quanto determinado no art. 8º da CLT, cabendo ao sócio suscitado demonstrar a ausência dos requisitos legais para a sua inclusão, bem ainda que as obrigações assumidas com os empregados foram legal e integralmente cumpridas; III - Para que não permaneça esta execução frustrada, faço uso do Poder Geral de Cautela do Juízo (art. 297 do CPC) e determino como medida cautelar a pesquisa SISBAJUD, pelo prazo de 10 dias, com leitura semanal do resultado, até o limite de R$ R$ 33.549,59, nos termos do art. 854 do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta corrente, poupança ou aplicações financeiras; IV - Decorrido o prazo acima citado, ante a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, determino ainda: 1 - A suspensão deste processo principal até a resolução deste incidente, nos termos do art. 134, §3º do CPC/2015 c/c art. 855-A, §2º, da CLT; 2 - Deverá a Secretaria proceder à citação do(s) executado(s) suscitados com suas inclusões no polo passivo, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem o pedido e requerer as provas cabíveis, já considerando a inversão do ônus da prova acima fixada. 3. Transcorrido o prazo, conclusos para julgamento. ARIQUEMES/RO, 18 de maio de 2026. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA MORAES DE BRITO
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