Processo 0000356-43.2023.5.21.0013
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000356-43.2023.5.21.0013 RECLAMANTE: LEONARDO DA VINCE CORREIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: COLEGIO CIVICO FELIPE CAMARAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e93f00 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Apresentou a demandada petição anexada no Id 9b9ef77, informando a decretação da falência da empresa. Juntou no Id Id 2ebd742, cópia da sentença prolatada pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, na qual consta no item 1 do dispositivo, determinação no sentido de suspender as execuções em desfavor da executada. Tendo em conta que foi instaurado no presente feito, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação à executada, a qual se encontra atualmente em estado falimentar, é importante destacar que o Excelso Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 583.955, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 90) e decidiu que "Compete ao juízo comum falimentar processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial". Posteriormente, com a vigência da Lei nº 14.112, de 2020, que incluiu o Art. 82-A da LREF restou claro que nos casos de falência o Juízo competente para o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é o Juízo universal. Art. 82-A. É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica. Parágrafo único. A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar com a observância do art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e dos arts. 133, 134, 135, 136 e 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), não aplicada a suspensão de que trata o § 3º do art. 134 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Assim, por disposição legal a competência para instaurar IDPJ é tão somente do Juízo Universal. Neste sentido também o entendimento do C. TST: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. Deve ser provido o agravo de instrumento por possível ofensa ao art . 114, I, da Constituição Federal, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO . 1. Na situação dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da massa falida sob o fundamento de que, com o advento da Lei 14.112/20, a competência para desconsiderar a personalidade jurídica passou a ser do juízo universal. 2 . A decisão regional, no entanto, encontra-se em desconformidade com o entendimento que prevalece nesta Corte, no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo…
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