Processo 0000356-79.2026.5.06.0005

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000356-79.2026.5.06.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Central de Audiências Iniciais do Recife
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000356-79.2026.5.06.0005 RECLAMANTE: GLEDIANE MARIA DA SILVA RECLAMADO: B1 VIGILANCIA - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce24135 proferido nos autos. DESPACHO   Determinada a conclusão. Considerando o Ato Conjunto TRT6 – GP – GVP – CRT Nº 14/2024 que alterou o Ato Conjunto TRT6 GP – GVP – CRT Nº 01/2023, fica designada a audiência de INSTRUÇÃO para depoimento das partes, sob pena de confissão e colheita de provas testemunhais, de forma PRESENCIAL em 09/11/2026 às 14:00 horas. A audiência será realizada na SEDE DO TRT DA 6ª REGIÃO, com endereço na AVENIDA CAIS DO APOLO, 739, SOBRELOJA, BAIRRO DO RECIFE, RECIFE – PE. No horário designado para instalação da audiência, recomenda-se que todos os participantes já estejam na antessala específica da 5ª Vara do Trabalho do Recife, no aguardo do pregão de abertura, UMA VEZ QUE NÃO HÁ PREGÃO NO SALÃO EXTERNO. Os participantes deverão portar documento de identificação com foto (Art.8o do ATO CONJUNTO TRT6 GP-GVP-CRT no 06/2020). Fica dispensado o uso de vestes talares, recomendando-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato. Cientes as partes que deverão apresentar suas testemunhas independentemente de intimação, as quais, obrigatoriamente, deverão se fazer presentes na sessão de instrução, sendo certo que, havendo interesse nas suas intimações, os advogados deverão observar as disposições contidas no art. 455 do CPC, ficando advertidos que, a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, implicará na presunção, caso elas não compareçam, de que houve a desistências das suas oitivas. Não serão aceitos pedidos de adiamento sob o argumento de que as testemunhas se negaram a prestar depoimento, caso a prova do real convite não seja apresentada, conforme previsto no mesmo art. 455 do CPC. Em caso de dúvidas deverá a parte entrar em contato com a Secretaria desta Unidade Judiciária preferencialmente por meio do balcão virtual (11h00 às 17h00) ou pelo telefone: 81-99781-0197. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo Exmo (a). Sr (a). Juiz (a) do Trabalho abaixo identificado (a). RECIFE/PE, 24 de julho de 2026. MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLEDIANE MARIA DA SILVA

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