Processo 0000356-85.2024.5.21.0020
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATOrd 0000356-85.2024.5.21.0020 RECLAMANTE: JAQUELINE FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: JOAO AUGUSTO DE LIMA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa19354 proferida nos autos. Decisão Pje A parte Reclamante apresentou manifestação (ID ea57954), informando o descumprimento do acordo judicial (ID ebb3756), especificamente quanto às parcelas vencidas em 10/02/2026, 10/03/2026 e 10/04/2026. Requer a intimação da Reclamada, JOAO AUGUSTO DE LIMA (Espólio de), para comprovar o pagamento das referidas parcelas sob pena de execução. O acordo homologado judicialmente (ID ebb3756) estabeleceu o pagamento de um valor total de RS 17.000,00 (dezessete mil reais) em quinze parcelas. Conforme detalhado na ata de audiência, as parcelas de nº 3 (vencimento em 10/02/2026), nº 4 (vencimento em 10/03/2026) e nº 5 (vencimento em 10/04/2026) previam o pagamento individual de RS 1.000,00 (mil reais). O acordo também estipula, em caso de inadimplência, multa de 100% e, em caso de atraso de duas parcelas consecutivas ou três alternadas, o vencimento antecipado das demais parcelas vincendas, além da possibilidade de execução forçada (ID ebb3756). A ausência de comprovação do pagamento das parcelas de acordo vencidas configura o inadimplemento contratual e enseja a imediata execução das obrigações pactuadas. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de intimação da Reclamada para comprovar o pagamento das parcelas vencidas do acordo homologado. DETERMINAÇÕES Fica a parte Reclamada, JOAO AUGUSTO DE LIMA (Espólio de), representado por MARIA JOSE AUGUSTO DE LIMA, INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento das parcelas do acordo vencidas em 10/02/2026, 10/03/2026 e 10/04/2026, juntando aos autos os respectivos comprovantes de pagamento.Após o decurso do prazo legal sem manifestação, ou não apresentados os comprovantes, atualize-se a dívida, com aplicação de multa de 100% sobre o saldo devedor conforme estipulado na ata de Id ebb3756.Prossiga com atos executórios determinados em decisao de Id 6601780 em 21/10/2025.(EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL)Cumpra-se. GOIANINHA/RN, 04 de maio de 2026. ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA
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