Processo 0000356-86.2018.5.12.0007
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE LAGES ATOrd 0000356-86.2018.5.12.0007 RECLAMANTE: CLEBSON RIBEIRO ANTUNES E OUTROS (64) RECLAMADO: OITO SOLUCOES EIRELI - EPP E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9266dec proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado Carlos Roberto de Andrade Lopes Filho (ID 95d47a9), uma vez que é tempestivo, a representação está regular e houve a delimitação justificada das matérias e valores impugnados, conforme exige o art. 897, § 1º, da CLT. Observo que as medidas assecuratórias e ordens de constrição patrimonial determinadas nas decisões agravadas (IDs 66fa275, 35d2dbc, 113c4b6 e 3f9ceff) — incluindo bloqueios via SISBAJUD, restrições RENAJUD, indisponibilidade CNIB, penhora de aluguéis e restrições junto à CIDASC — já foram cumpridas ou encontram-se devidamente averbadas. Considerando que o presente Agravo de Petição ataca diretamente a validade do Relatório de Pesquisa Patrimonial Avançada (ID 682638f), o qual serve de fundamento único para a instauração do IDPJ das demais partes (Guilherme Viero Lopes, Gabriela Viero Lopes e empresas interpostas), a remessa imediata dos autos ao E. TRT12 causaria tumulto processual e risco de decisões conflitantes. Diante da garantia do juízo já consolidada pelas constrições efetuadas, e visando a economia processual, o julgamento do IDPJ deve preceder a remessa dos autos à instância superior. Somente após a prolação da decisão resolutiva do incidente de desconsideração é que o Tribunal poderá analisar de forma conjunta e definitiva a responsabilidade de todo o grupo familiar e a validade das provas colhidas pela CAEX Determinações: Intimem-se os agravados (Clebson Ribeiro Antunes e outros) para, querendo, apresentarem contraminuta ao Agravo de Petição de Carlos Filho no prazo legal de 8 (oito) dias.Simultaneamente, aguarde-se o decurso do prazo para defesa dos citados no IDPJ.Após as manifestações, ou decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.Proferida a decisão do IDPJ, e processados eventuais novos recursos das partes incluídas, remetam-se os autos integralmente ao Egrégio TRT da 12ª Região para julgamento conjunto. Este Juízo fica disponível para designação de pauta de conciliação a pedido das partes. Cumpra-se. LAGES/SC, 05 de agosto de 2026. RENATA FELIPE FERRARI Juíza/Juiz-Coordenador(a) Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FABIAN BORGES - JOAO BERNARDO DELFES - SORAIA RODRIGUES DE JESUS - SILVIO DOS SANTOS VEIGA - FRANCISCO DONIZETI DE SOUZA - JOAO MARIA MARTINS DE VARGAS - SIND DOS TRAB NAS IND DA CONSTR E DO MOB DE LAGES - EVELIN VIEIRA DA SILVA - JOSE ALEXANDRE DE ALMEIDA SOUZA - JOSE RONALDO CAMARA - GERSON LUCAS PEREIRA - JAURI DE JESUS - RICARDO DE ASSIS FERNANDES - NICANOR FERREIRA DIAS - LUCIANO VICENTE DE OLIVEIRA - MARCO AURELIO RODRIGUES - ANDRE LUIS DE PAULA - DANIEL FABRICIO DE LIMA - FELIPE DIAS MOREIRA - ERICO ANTONIO CORDOVA - LUIZ CARLOS PEREIRA - CLEITON GABRIEL ALVES LIMA - JOAO CARLOS DE LIZ - IVONEL CARVALHO MOREIRA - RICARDO ADRIANO PEREIRA - VALDIR CHAVES DA SILVA - RICARDO DE SOUZA MUNIZ - ARITON BATISTA PAES - ARNESTO FERREIRA - PEDRO EDSON PADILHA - LUIS CARLOS SALES DA SILVA - LUIZ CARLOS RAMOS - JOSE VANDERLEI COSTA - PAULO CESAR NUNES COSTA - ROGERIO TADEU DE…
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