Processo 0000356-94.2026.5.06.0000

TRT6 • Ação Rescisória

Tribunal
Número CNJ
0000356-94.2026.5.06.0000
Classe
Ação Rescisória
Órgão Julgador
2ª Seção Especializada
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS AR 0000356-94.2026.5.06.0000 AUTOR: ANTONIO SANTINO DA SILVA RÉU: TRANSPORTADORA CARGOBLUE LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO  DESEMBARGADOR FABIO ANDRÉ DE FARIAS  AR 0000356-94.2026.5.06.0000  AUTOR: ANTONIO SANTINO DA SILVA  RÉU: TRANSPORTADORA CARGOBLUE LTDA      Vistos etc., Verifica-se que, nas petições de Id 38e9a22 e Id 38e9a22, as partes formularam expressamente pedido de produção de prova oral. Diante disso, determino a intimação da partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem rol de testemunhas, limitado a três, com a devida qualificação e respectivos endereços, nos termos do art. 164, § 3.º, do Regimento Interno deste Tribunal e do art. 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil. Por oportuno, indefiro o pedido da parte autora de realização de audiência de forma virtual. Ressalte-se que a parte não demonstrou situação de efetiva dificuldade, impedimento ou prejuízo concreto que inviabilize a presença física do autor e seus advogados, limitando-se a formular pedido genérico de participação virtual. Consta a inicial que a lide atacada pela via rescisória foi simulada, indicando-se desconhecimento do advogado contratado por parte do AUTOR, contratação daquele pela DEMANDADA, omissão de direitos, dentre outros aspectos. À toda evidência que, em parte, tais situações têm sido ocasionadas pelo distanciamento físico entre as partes e seus advogados e a gestão processual por parte do juízo. Não se está a afirmar que a telepresencialidade é um mal, ou um bem, simplesmente, no caso presente, a cautela se impõe em face do contexto do debate processual. Assim, indefiro o pleito de participação remota das partes e de seus patronos. Decorrido o prazo de 10 dias acima concedido, com ou sem manifestação das partes, voltem-me conclusos. RECIFE/PE, 29 de abril de 2026. FABIO ANDRE DE FARIAS Desembargador do Trabalho da 6ª Região RECIFE/PE, 29 de abril de 2026. RIVANI BEATRIZ CARNEIRO DE MELO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA CARGOBLUE LTDA

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