Processo 0000357-08.2025.5.18.0121

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000357-08.2025.5.18.0121
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
21/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0000357-08.2025.5.18.0121 AUTOR: DIVAIR SATURNINO DA SILVA RÉU: ALMEIDA SERVICOS ELETRICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d687925 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Considerando o teor do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que acolheu a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, com realização de perícia médica e prolação de nova sentença, cumpre dar integral cumprimento à decisão colegiada. Assim, declaro reaberta a instrução processual. Determino a realização de perícia médica, a fim de para apuração das lesões e incapacidade do reclamante decorrentes do acidente de trabalho, conforme fundamentação do acórdão. Nomeio PERITO(A) DO JUÍZO o(a) Sr(a). ANTONIO LEONARDO GONÇALVES LEITE, devidamente cadastrado(a) no quadro de peritos deste Tribunal. Com a concordância das partes, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: 1 - As partes dispõem do prazo comum e preclusivo de 05 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (informando e-mail ou telefone/whatsApp); 2 - O(a) Perito(a) fica dispensado(a) de apresentar currículo (tendo em vista a qualificação comprovada junto ao cadastro do TRT) e proposta antecipada de honorários (devendo fazê-lo quando da entrega do laudo). Os honorários serão fixados em sentença e serão suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia. 3 - O laudo pericial (em conformidade com art. 473/CPC) deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, após intimado, sob pena de destituição do encargo. 4 - O(a) Perito(a) deverá informar nos autos a data, horário e local dos trabalhos e deverá COMUNICAR ÀS PARTES (preferencialmente, via endereço eletrônico e/ou whatsApp), com antecedência mínima de 05 dias ÚTEIS). 5 - A(o) Reclamada(o) deverá juntar aos autos, prazo de 05 dias, os documentos essenciais a subsidiar o trabalho pericial (LTCAT, PPRA ,PCMSO, PPP, etc., de todo período contratual), sob pena de ser considerada omissa/negligente quanto a tais obrigações. 6 - Quando a perícia for realizada no estabelecimento/empresa, a(o) Reclamada(o) deverá autorizar a entrada/acesso do(s) perito(s), assistentes técnicos, partes e advogados, no dia e horário marcados, devendo ainda fornecer todos os EPIs necessários (sem custo). 7 – O/a assistente técnico (inclusive do Reclamante) está autorizado a documentar (através de fotografia e/ou filmagem) todo o andamento do trabalho pericial, sendo vedado à(o) Reclamada(o) opor qualquer resistência, sob pena de violação ao princípio do contraditório. (OBS: No caso de perícia MÉDICA, o acompanhamento dos trabalhos somente é autorizado a assistente técnico que seja médico/a, ficando a cargo do/a perito/a judicial autorizar, ou não, registros por fotografia/filmagem). 8 - Eventual divergência/conflito surgido durante a perícia deverá ser relatado/certificado pelo Perito do juízo, para posterior deliberação do julgador quanto a sanção pertinente. O Perito do juízo poderá ouvir as partes e paradigmas para colher elementos e esclarecer fatos/situações relevantes ao objeto da perícia, devendo tudo constar do laudo. – No caso de PERÍCIA MÉDICA: observar os QUESITOS DO JUÍZO: a) O(a) Reclamante apresentou e/ou apresenta problema de saúde decorrente de acidente ou doença?…

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