Processo 0000357-17.2026.5.11.0008
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000357-17.2026.5.11.0008 RECLAMANTE: CHRYSTIAN FREITAS DE SOUZA RECLAMADO: REFRISUL CAMARAS FRIGORIFICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6b4ed3 proferida nos autos. DESPACHO Considerando a ata de ID. 63ba264, NOMEIO como perito(a) oficial o(a) Dra. ELLEN GINA COELHO VIEIRA, engenheira, telefone (92) 99378-7376, ciente pelo sistema PJE da perícia a ser realizada no dia 24/06/2026, às 10h. LOCAL DA PERÍCIA: Inicialmente na sede da reclamada, situada na Rua Praia do Tupé, nº 49, Tarumã, Manaus/AM, cabendo ao perito judicial avaliar a necessidade de eventual deslocamento para outros locais específicos de prestação dos serviços, conforme a demanda verificada no dia da diligência. Fica o Sr. Perito advertido de que a entrega do laudo pericial fora do prazo a ser estipulado pelo Juízo importará em dedução de 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, à título de multa, sem prejuízo das penas legais. Em caso de ausência do reclamante, o Juízo presume pela desistência da prova. FICAM DESDE JÁ ADVERTIDAS AS PARTES E PERITO DE QUE QUALQUER ALTERAÇÃO QUANTO À DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, ALTERAÇÃO DE LOCAL DA MESMA OU MESMO SUA NÃO REALIZAÇÃO NA DATA CONSTANTE DESTE TERMO DEVERÁ SER PETICIONADA NOS AUTOS EM PRAZO RAZOÁVEL DE MODO A VIABILIZAR A NOTIFICAÇÃO DAS PARTES E ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS DE PRAXE RELATIVAS AOS TRÂMITES DE PERÍCIA. HONORÁRIOS: Este Juízo arbitra os honorários periciais no valor de R$2.000,00, a serem pagos pela parte sucumbente na perícia, em observância ao art. 790-B da CLT/2017. Sendo a Reclamada sucumbente na perícia, deverá pagar os honorários periciais, no prazo de 5 dias a contar da trânsito em julgado, independente de nova notificação, sob pena de bloqueio via Bacenjud. Caso deferido o benefício da justiça gratuita, nos termos do o art. 790, § 4º da CLT/2017, os honorários serão suportados pelo “Programa de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes” custeado pelo E. TRT da 11ª Região. FIXO como prazo limite para entrega do laudo pericial o dia 13/07/2026. Após a apresentação do laudo ficam desde logo abertos às partes o prazo comum, de 5 dias úteis para que se manifestem quanto ao laudo pericial (até 20/07/2026). O presente despacho tem força de mandado judicial, conferindo ao Perito e aos Patronos, Reclamante e Assistente Técnicos autorização para adentrar na sede da reclamada para realização e acompanhamento da referida perícia, podendo o Sr. Perito retornar à reclamada para a complementação de informações do laudo até a data de entrega. Ante a determinação supra, redesigno a audiência de encerramento da instrução processual para o dia 25/08/2026, às 09:00, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, permanecendo o mesmo link de acesso ao Zoom e orientações já nos autos, oportunidade na qual, se necessário for, serão interrogadas as partes, as quais ficam, desde já, cientes de que sua ausência importará na aplicação da confissão ficta, bem como serão tomados os depoimentos da(s) partes e testemunha(s), independentemente de notificação, sob pena de dispensa. Esclarece o Juízo, ainda, acerca da possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo, podendo as partes, caso assim o ajustem, apresentar petição escrita conjunta nos autos, para que a mesma seja apreciada. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes…
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