Processo 0000357-18.2026.5.05.0191
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000357-18.2026.5.05.0191 RECLAMANTE: CAROLINE BORGES DOS SANTOS RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4201220 proferido nos autos. CONSIDERANDO o disposto no art. 236, § 3o , do Código de Processo Civil, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência; CONSIDERANDO os termos do ATO GP Nº 128, DE 3 DE MARÇO DE 2026, deste E.TTRT 5ª Região, que suspende o expediente presencial, no Fórum José Martins Catharino, em Feira de Santana, em virtude da realização dos serviços de manutenção das redes corporativas no lapso de 03 a 07 de agosto do ano em curso, converto a audiência para modalidade telepresencial, a fim de evitar adiamento da pauta já assoberbada. Fica mantida a audiência no mesmo dia e horário, cujo acesso se dará através da plataforma Zoom, da seguinte forma: 1) Para acesso pelo computador as partes e advogados devem inserir o link: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia1vtfsa na barra de endereços do navegador da Internet, marcar “permitir” para o microfone e câmera e clicar em “Participar agora”. 2) Para acesso no pelo celular ou tablet as partes e advogados devem instalar o aplicativo previamente e, no dia e horário designados, inserir o código da reunião de acesso: 969 508 9387. Até que o responsável autorize a entrada aparecerá a mensagem: A sua audiência está confirmada. Aguarde para a entrada na sala, ainda que ultrapassado o horário originalmente designado. Ficam cientes as partes, inclusive, de que deverão comparecer para depor sob pena de confissão, se comprometendo a trazerem as suas testemunhas independente de notificação, sob pena de preclusão. Partes cientes, através do(s) seu(s) advogado(s). Face a opção pelo juízo 100% digital e sessão na modalidade telepresencial as partes assumem o risco por eventual impossibilidade de participação por dificuldades técnicas ou de conexão. Além disso deverão se apresentar em ambiente adequado, compatível com a formalidade do ato. Registre-se, ainda, que, considerando as peculiaridades da realização de audiências por meio telepresencial, bem como a necessidade de preservação da regularidade da instrução processual e da incolumidade da prova oral, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes: a) não será permitido o comparecimento de testemunhas a partir de escritórios de advocacia que patrocinem a causa, a fim de resguardar a espontaneidade e a independência dos depoimentos; b) as testemunhas deverão acessar a audiência diretamente de ambiente próprio e ingressar previamente na sala de espera virtual, utilizando perfil específico que contenha seu nome, devidamente identificado, bem como referência ao horário da audiência; c) o descumprimento de tais orientações poderá implicar a não oitiva da testemunha, a critério deste Juízo, sem prejuízo da valoração da prova produzida. Ficam as partes cientes e responsáveis pela orientação de suas testemunhas quanto às diretrizes ora fixadas. FEIRA DE SANTANA/BA, 14 de julho de 2026. NADVA NASCIMENTO DA CRUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE BORGES DOS SANTOS
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