Processo 0000357-35.2014.5.02.0025

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000357-35.2014.5.02.0025
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
25ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000357-35.2014.5.02.0025 RECLAMANTE: ANAILDE PINHEIRO DA SILVA RECLAMADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b98894 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. CAIO DOS SANTOS MIRANDA Técnico Judiciário - Assistente de Juiz(a)   SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO  Vistos etc. A 2ª executada (CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA) opõe EMBARGOS À EXECUÇÃO (fls. 1883/1913 do PDF - ID. 4e44cd4), insurgindo-se contra a sentença de liquidação de fls. 1859/1862 do PDF.  Alega, preliminarmente, a necessidade de sobrestamento do feito (Tema 1.389 do STF) e a inexigibilidade do título executivo por ofensa a precedentes do STF (ADPF 324, Tema 725). No mérito, impugna a metodologia de cálculos adotada pelo perito do Juízo, questionando o critério de amortização das deduções e a atualização do imposto de renda. O Juízo encontra-se garantido por meio de Apólice de Seguro Garantia Judicial. A exequente, intimada, não se manifestou. É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO 1. PRELIMINARES 1.1. Dos Pressupostos de Admissibilidade A medida é tempestiva. A garantia do Juízo restou devidamente formalizada mediante a apresentação de Apólice de Seguro Garantia Judicial, com prazo de validade e cláusulas que atendem integralmente aos requisitos estipulados no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01/2019 e no art. 899, § 11º, da CLT, acompanhada das respectivas certidões de regularidade perante a SUSEP. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, CONHEÇO dos embargos à execução opostos pelas executadas.   1.2. Do Requerimento de Sobrestamento do Feito (Tema 1.389 do STF) Trata-se de petição da reclamada requerendo, em síntese, a suspensão do processo com base no Tema 1.389 de Repercussão Geral do STF, que determinou o sobrestamento nacional das ações que discutem a licitude da contratação por meio de pessoa jurídica. Indefiro o requerimento de sobrestamento do feito. A matéria de fundo, qual seja, o reconhecimento do vínculo empregatício, encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada material. A determinação de suspensão nacional oriunda do Tema 1389 do STF destina-se aos processos em que a licitude da contratação ainda se encontra em debate na fase de conhecimento, o que não é o caso dos autos. Na fase de execução, busca-se apenas a satisfação do título executivo, sendo vedada a rediscussão do mérito já transitado em julgado, sob pena de ofensa à segurança jurídica. Nesse sentido há julgados da Corte Suprema, conforme exemplo abaixo transcrito: "RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. COISA JULGADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. IMPROCEDÊNCIA. ADPF 324, ADC 48 E RE 958.252. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. DECISÃO CONSTITUTIVA DO TÍTULO. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 734 DO STF E ART. 988, § 5º, I, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Decisão que julgou improcedente embargos a execução no qual se alegava, dentre outras questões, a inexigibilidade do título executivo judicial. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Apreciar suposta ofensa às decisões da ADPF 324 e da ADC 48, bem como ao teor do Tema 725 da repercussão geral. III – RAZÕES DE DECIDIR 3.…

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