Processo 0000357-40.2026.5.09.0665
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRATI ATOrd 0000357-40.2026.5.09.0665 AUTOR: CESAR AUGUSTO MARCANTE RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd68e3a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos em razão da distribuição da presente demanda. Irati, 04/05/2026. Wayne Vinicius Di Francisco Rodrigues Técnico Judiciário DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA 1.Trata-se de Ação Trabalhista - Rito Ordinário, na qual o autor pede, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para que a reclamada seja compelida a proceder à imediata realocação funcional para função administrativa sem impacto, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento da determinação judicial. Alega, em síntese, que é portador de gonartrose bilateral (doença que acomete seus joelhos), com expressa recomendação médica de remanejamento em atividades sem impacto ou carga, o que não está sendo observado pela empregadora. Afirma que, após retornar do afastamento previdenciário, foi transferido para unidade operacional de Irati/PR, onde, apesar de ocupar formalmente o cargo de suporte, é obrigado a desenvolver atividades de carga, incompatíveis com sua condição de física, em afronta à proteção à saúde assegurada nas normas coletivas e na legislação. Pois bem. Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a concessão de tutela de urgência exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A concessão de liminar, por se tratar de medida que mitiga o direito constitucional ao contraditório, somente pode ser deferida nas estritas hipóteses legais e presentes os requisitos exigidos por Lei. No caso vertente, em que pese a comprovação do quadro clínico relatado na exordial e da recomendação de remanejamento funcional para atividades sem impacto (atestado de Id 431dfb4), inexistem elementos que evidenciem o descumprimento de referida indicação médica pela empresa. Pontuo que, em citado atestado médico, não foi recomendada lotação do autor em setor administrativo, bem como que o fato de prestar serviços em área operacional, por si só, é insuficiente para que se conclua pelo desenvolvimento de atividades que exijam carga e impacto. Assim, tenho por não evidenciada a probabilidade do direito postulado em sede de tutela de urgência. Ante o exposto, uma vez não preenchidos os requisitos do art. 300, do CPC/2015, indefiro a medida requerida, em sede de tutela de urgência. Saliento, por fim, que a presente decisão pode ser revista, após apresentação de defesa ou se vierem aos autos novos elementos de prova, competindo ao autor renovar o pedido. 2. Designa-se audiência de inicial, para tentativa de conciliação para o dia 09/06/2026 15:30, nos moldes do art. 844, da CLT, na modalidade telepresencial. 3. Em observância ao princípio da conciliação, e a fim de viabilizar a composição, a contestação e documentos poderão ser apresentados 05 dias após a audiência. 4. Ressalta-se que no caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, esta deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento da notificação pela reclamada. 5. O acesso telepresencial à audiência deverá ser realizado por meio do link que ficará acessível junto aos próprios autos, mediante certidão, através da plataforma ZOOM. É facultado as partes a participação presencial, nas dependências desta Vara…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.