Processo 0000357-40.2026.5.14.0426
TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENA MADUREIRA CPSAC 0000357-40.2026.5.14.0426 REQUERENTE: ELISANGELA SOUZA DE LIMA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6676b proferido nos autos. DESPACHO 1) INTIMAÇÃO DO(S) RECLAMANTE PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Fica a parte reclamante intimada para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias, imposto de renda e custas devidas, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT. 2) INTIMAÇÃO DA RECLAMADA PARA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Elaborada a conta de liquidação, intime-se a parte reclamada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar eventual impugnação, que deverá, obrigatoriamente: a) estar devidamente fundamentada, com indicação expressa dos itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º); e, b) declarar de imediato o valor que entende como correto e apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado dos cálculos, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §§ 4º e 5º). 3) INTIMAÇÃO DO(A) RECLAMANTE PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO DA(O) RECLAMADA(O): Apresentada impugnação, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 8 (oito) dias, se manifestar a respeito das alegações e cálculos da parte reclamada, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º). 4) CONCLUSÃO PARA DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO: Não havendo impugnação da parte reclamada ou, se apresentada, houver concordância da parte reclamante, venham conclusos para decisão de homologação dos cálculos. 5) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas deste despacho, na pessoa dos seus respectivos advogados, mediante publicação no DEJT. SENA MADUREIRA/AC, 13 de julho de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA SOUZA DE LIMA
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