Processo 0000357-44.2026.5.09.0017

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000357-44.2026.5.09.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jacarezinho
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO ATOrd 0000357-44.2026.5.09.0017 AUTOR: MARCELO VENTURINI GOUVEIA RÉU: MUNICIPIO DE JACAREZINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce1dfa proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor Reginaldo Aparecido Fernandes, em razão da manifestação da parte reclamante. Jacarezinho, 09 de julho de 2026. DESPACHO Considerando que a demanda versa exclusivamente sobre pedido de adicional de insalubridade, bem assim a controvérsia estabelecida nos autos, determina-se a realização de prova pericial, nomeando-se como perito do Juízo o Sr. TADEU BRAZ DA COSTA (engenheiro ambiental e de segurança do trabalho), já compromissado. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos, no prazo de 10 dias, bem como a indicação de assistente técnico, na forma do art. 3º, parágrafo único da Lei 5.584/70, desde já advertidas da própria incumbência de cientificá-lo da data designada para realização da perícia. Quesitos do Juízo: 1. Com base nas funções da parte autora descritas na inicial e em outros elementos que o expert apurar após a análise do ambiente de trabalho/entrevista com as partes ou eventuais depoimentos colhidos no local, queira o(a) Sr.(a) Perito(a) esclarecer sobre a existência ou não de agentes insalubres nas atividades desempenhadas pela parte autora. 2. No caso de constatação de insalubridade, faça o(a) Sr.(a) Perito(a) a completa descrição dos eventuais agentes nocivos/insalubres encontrados e estabeleça o grau respectivo de insalubridade de cada um deles, bem assim o modo de eliminação/redução dos danos causados por tais agentes insalubres. 3. Esclareça o(a) Sr.(a) Perito(a) se os EPIs fornecidos pela parte empregadora, seja pela entrevista com as partes ou conforme documentos comprovados nos autos, eram suficientes à eliminação da insalubridade, informando acerca de seu respectivo uso no ambiente de trabalho, validade e eficácia. INTIME-SE O Sr. PERITO. Deverá o Sr. perito informar com antecedência  mínima de  vinte (20) dias, a data e  hora da  realização da perícia, a  fim de possibilitar a notificação das partes, bem como apresentar laudo conclusivo, nos trinta (30) dias subsequentes à realização da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para regular ciência e manifestação, em dez (10) dias, sob pena de preclusão. Após a conclusão da prova pericial, estará encerada a instrução processual. Nesse caso, concedo às partes o prazo de CINCO dias para razões finais, devendo ser intimadas a tanto, oportunamente. Em se tratando de ente público, a conciliação fica prejudicada. Tudo cumprido, incluam-se os autos em pauta de julgamento. JACAREZINHO/PR, 09 de julho de 2026. ADRIANA ORTIZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO VENTURINI GOUVEIA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados