Processo 0000357-63.2021.5.23.0006
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000357-63.2021.5.23.0006 RECLAMANTE: CAROLINE MARIANO RECLAMADO: RIO VERDE GANHA TEMPO SPE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0d1908 proferido nos autos. DESPACHO 1. Na petição de ID 07f412a, a parte exequente requer a expedição de ofício ao ESTADO DE MATO GROSSO/SEPLAG visando à retenção de créditos contratuais das executadas. 2. A medida pretendida encontra óbice na tese vinculante exarada pelo E. STF ao julgar a ADPF 485, assim redigida: "Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do disposto no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de poderes (art. 2º da CF)." 3. A mesma "ratio decidendi" se aplica a todos os entes públicos da administração direta. Com efeito, embora particularmente entenda que a partir do momento em que se torna disponível para liberação/pagamento o crédito deixa de ostentar a natureza de verba pública, passando a integrar o patrimônio particular da parte devedora, certo é que o próprio STF no julgamento de diversas reclamações constitucionais reafirmou a impossibilidade de bloqueio, penhora e/ou sequestro. Assim, por disciplina judiciária, indefiro o pedido. 4. Intime-se o (a) exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se para requerer objetivamente o que entender de direito para prosseguimento da execução, fornecendo diretrizes processuais para o desenvolvimento do feito, sob pena de suspensão da execução e sobrestamento dos autos por 2 (dois) anos, para efeitos do art. 11-A CLT, interstício no qual deverá informar nos autos eventuais causas suspensivas ou interruptivas, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente, sem nova intimação para tanto; 5. Após, os autos deverão ser conclusos para análise da ocorrência da prescrição intercorrente. CUIABA/MT, 11 de junho de 2026. IVAN JOSE TESSARO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE MARIANO
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