Processo 0000357-72.2025.8.04.5900
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA INTEGRATIVA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a fundamentar e a decidir. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais, destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, não constituindo via adequada para a rediscussão do mérito da causa. Analisando as razões recursais, verifico que o recurso merece acolhimento apenas parci
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