Processo 0000357-78.2024.5.06.0023

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000357-78.2024.5.06.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
23ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
09/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000357-78.2024.5.06.0023 RECLAMANTE: JAMESSON DE LIMA PEREIRA RECLAMADO: MODIFOODS RESTURANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c095b0f proferida nos autos.                                     DECISÃO   MODIFOODS RESTURANTES LTDA apresentou ao #id:6c34d81 impugnação aos cálculos de liquidação de #id:587333a. O perito se manifestou ao #id:5218e21. Era o que importava relatar. Passo a decidir. DA IMPUGNAÇÃO DO RECLAMADO 1- DA APURAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO COMO FERIADO Alega o reclamado que, não obstante o título executivo tenha deferido o  pagamento em dobro dos feriados elencados na inicial, a conta homologada adotou, de forma expressa, a parametrização de “PONTOS FACULTATIVOS –SEXTA-FEIRA SANTA –Nacional”, tratando-a no contexto da apuração dos feriados.  Requer, ainda, que sejam discriminados, mês a mês, quais eventos foram considerados na rubrica “feriado em dobro”, em conformidade com o que fora afirmado na exordial. Merece prosperar sua alegação. Os cálculos foram retificados ao #id:193f2c3. Ademais, em seus esclarecimentos, o perito do juízo apresentou a relação completa dos feriados considerados nos cálculos periciais retificados. 2- DA IMPUGNAÇÃO QUANTO AO EXCESSO DE LIQUIDAÇÃO DA RUBRICA “FÉRIAS + 1/3" Afirma o reclamado que, apesar de constar na sentença a condenação ao  pagamento de férias simples e proporcionais acrescidas do terço constitucional, a planilha apurou, na rubrica “FÉRIAS + 1/3”, todas as parcelas de férias possivelmente devidas durante todo o contrato de trabalho. Razão lhe assiste. Os cálculos foram retificados ao #id:193f2c3. CONCLUSÃO Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de #id:193f2c3, devidamente retificados, uma vez que refletem os títulos deferidos no condeno. Considerando o requerimento de #id:06b962c: 1- Fica CITADO o RECLAMADO  MODIFOODS RESTURANTES LTDA a pagar(em) o valor da execução, que totaliza R$ 43.955,76, atualizado até 30/04/2026, conforme planilha de #id:193f2c3, através do seu advogado, conforme art. 513, §2º, I do CPC. 2- Havendo realização do pagamento no prazo legal, em não havendo embargos, pague-se a quem de direito. 3- Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da citação sem pagamento ou garantia à execução, proceda-se ao bloqueio do crédito junto às instituições financeiras, via SISBAJUD, até o limite da execução, devendo ser desbloqueado imediatamente o excesso eventualmente identificado. 4- Realizado bloqueio, dê-se ciência ao demandado, no prazo de 05 dias. Sem oposição pela reclamada, pague-se a quem de direito. 5- Em não havendo êxito na diligência do item supra deste despacho, consulte-se o RENAJUD para averiguar a existência de veículos passíveis de penhora registrados em nome da(s) executada(s). 6- Sem êxito, consulte-se acerca da existência de imóveis através do convênio SERP-JUD. 7- Infrutífera a consulta, registre-se a indisponibilidade de bens do(s) executado(s) via CNIB. 8- Identificado imóvel pertencente à executada, requisite-se a certidão de inteiro teor através do convênio ARISP. 9- Sem sucesso, consulte-se acerca da existência de imóveis através do convênio INFOJUD(DOI). 10- Não logrando êxito o item supra, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução contra MODIFOODS RESTURANTES LTDA. 11- Em não havendo êxito a(s) diligência(s) acima, intime-se o exequente para que…

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