Processo 0000357-85.2024.5.10.0017

TRT10 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000357-85.2024.5.10.0017
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES AP 0000357-85.2024.5.10.0017 AGRAVANTE: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA AGRAVADO: EURICO ANTONIO DE MIRANDA PROCESSO n.º 0000357-85.2024.5.10.0017 - AGRAVO DE PETIÇÃO RELATOR:Juiz Convocado Urgel Ribeiro Pereira Lopes AGRAVANTE:INDRA BRASIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS S.A. ADVOGADO:Leonardo Santini Echenique AGRAVADO:EURICO ANTONIO DE MIRANDA ADVOGADO:Leandro Severo de Oliveira e outro ORIGEM:19ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF Juíza THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA FASE PROCESSUAL: cumprimento individual de sentença coletiva / execução     EMENTA   AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA DA EXECUÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA NORMATIVA. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA MENSAL. APURAÇÃO ATÉ A REGULARIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO OU DESLIGAMENTO DO SUBSTITUÍDO. Comprovada a homologação judicial do desligamento do exequente da execução coletiva, inviável acolher alegação de ausência de pressuposto processual, de duplicidade executiva ou de litispendência com a execução coletiva originária. A instauração da execução coletiva do título formado na ação matriz impede o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual, sobretudo quando o cumprimento individual foi ajuizado antes do encerramento definitivo da execução coletiva. Inviável, em sede de agravo de petição, rediscutir critérios executivos já estabilizados pela coisa julgada, notadamente quando incontroverso, para fins desta minuta, que a decisão exequenda fixou a incidência mensal da multa normativa, desde maio de 2016 até a regularização da obrigação ou desligamento do trabalhador. Não comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, mantém-se a conta homologada. Agravo de petição conhecido e desprovido.     RELATÓRIO   A MM. Juíza da 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, por sentença de execução, conheceu dos embargos à execução opostos por INDRA BRASIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS S.A. e, no mérito, julgou-os improcedentes, mantendo a conta homologada e rejeitando as insurgências relativas à incidência mensal da multa normativa, à extensão temporal da apuração para além da vigência da CCT 2015/2016, ao alegado cumprimento da obrigação e aos honorários periciais. Posteriormente, em julgamento de embargos de declaração, o Juízo de origem acolheu o apelo declaratório apenas para suprir omissões quanto às alegações de prescrição da execução individual e de litispendência em face do processo nº 0000280-79.2024.5.10.0016, sem alteração do resultado anteriormente proclamado. Assentou, em síntese, inexistir prescrição e afastou a litispendência suscitada. Inconformada, a executada interpõe agravo de petição. Sustenta, em síntese: ausência de homologação válida do pedido de desistência na execução coletiva; impossibilidade de opção pela execução individual após prolongada tramitação da execução coletiva; prescrição da pretensão executória individual; extinção do feito em razão da existência de execução coletiva definitiva envolvendo o mesmo crédito; litispendência, ou sucessivamente conexão, com o processo nº 0000280-79.2024.5.10.0016; violação da coisa julgada em razão da incidência mensal da multa normativa; violação ao princípio da não ultratividade da norma coletiva; e, sucessivamente, cumprimento da obrigação em 17/6/2016,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados