Processo 0000358-10.2023.5.22.0005

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000358-10.2023.5.22.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
26/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000358-10.2023.5.22.0005 AUTOR: MARCIO BARBOSA NUNES RÉU: E M DE ALENCAR JUNIOR PIZZARIA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7b86a4 proferida nos autos. Vistos, etc. As partes apresentaram petição conjunta requerendo a homologação de novo acordo extrajudicial (id 4d08a55). Verifico que o ajuste foi regularmente firmado pelas partes e seus procuradores, por meio de assinatura eletrônica, versando sobre direito disponível e objeto lícito. Observo, ainda, que os comprovantes de pagamento (ids f521235 e 6d0d557) demonstram a quitação integral do valor pactuado, no montante de R$ 3.500,00. Embora a parte credora tenha informado atraso no pagamento da segunda parcela (id beb8ad4), verifico que a mora foi de pequena monta, encontrando-se a obrigação integralmente adimplida, sem demonstração de prejuízo relevante ao reclamante. Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO O ACORDO (id 4d08a55), nos termos do art. 764, § 3º, da CLT, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Considerando a quitação integral da obrigação assumida, declaro satisfeito o objeto da demanda e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. As custas processuais, fixadas em 2% sobre o valor do acordo, ficam rateadas entre as partes, dispensada a cota parte do reclamante em razão da gratuidade da justiça. A parcela devida pela reclamada fica dispensada, diante do integral cumprimento da avença. Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias indicadas (id b6e0493), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Exp. Nec. TERESINA/PI, 25 de maio de 2026. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - E M DE ALENCAR JUNIOR PIZZARIA - EDIVALDO MOURA DE ALENCAR JUNIOR

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