Processo 0000358-17.2026.5.11.0003

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000358-17.2026.5.11.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
25/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000358-17.2026.5.11.0003 RECLAMANTE: ALZINEIA GARCIA PINTO RECLAMADO: JOSE CARLOS DA COSTA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977bea9 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se petição da parte reclamada (Id 17184a4), corroborada por igual requerimento da litisconsorte COOPATAM (Id 5075da7) , na qual postulam a reconsideração do despacho de Id 72bc84b, que havia designado a realização de audiência de forma híbrida, a fim de que o ato processual ocorra na modalidade inteiramente presencial. Os requerentes fundamentam o pedido na ausência de conhecimento pessoal entre as partes, em alegadas limitações tecnológicas de acesso à internet e desconhecimento de ferramentas virtuais pelo reclamado , no fato de a função pleiteada ("cobradora") supostamente inexistir no sistema local há mais de 5 anos devido à bilhetagem eletrônica , bem como na necessidade de preservação das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Conquanto a realização de atos telepresenciais e híbridos atenda aos princípios da celeridade e da eficiência, a concordância mútua ou a manifestação fundamentada de discordância das partes possui relevo na condução da instrução processual, mormente quando a maioria dos litigantes manifesta expressa oposição ao formato virtual.  Diante de tais peculiaridades e com o fito de resguardar a regularidade da colheita da prova oral, a espontaneidade dos depoimentos e a ampla defesa, RECONSIDERO a decisão de Id 72bc84b e DEFIRO o pedido formulado pelas demandadas. Por conseguinte, CONVERTO a audiência inaugural designada para o dia 17/06/2026, às 09h15, para a modalidade INTEIRAMENTE PRESENCIAL. As partes, seus procuradores e eventuais testemunhas deverão comparecer fisicamente à sede da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, situada na Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, 4º andar, Manaus/AM. Ficam mantidas as demais cominações legais e advertências anteriores quanto ao não comparecimento e à apresentação de defesa. Intimem-se as partes, com urgência, por intermédio de seus patronos habilitados nos autos. Cumpra-se. MANAUS/AM, 15 de junho de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPATAM - COOPERATIVA DOS PERMISSIONARIOS ASSOCIADOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS E FRETAMENTO URBANOS DE MANAUS - JOSE CARLOS DA COSTA SILVA

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