Processo 0000358-27.2025.5.11.0011
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR ROT 0000358-27.2025.5.11.0011 RECORRENTE: HENRIQUE PINHEIRO GERMANO RECORRIDO: C S M ENGENHARIA LTDA NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO O Excelentíssimo Desembargador Relator DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) HENRIQUE PINHEIRO GERMANO, de parte, do teor do Acórdão de Id. 089035b, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26041522341473600000015978202, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 3º DA CLT. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto contra Sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e verbas correlatas. QUESTÃO EM DISCUSSÃO O relacionamento havido entre as partes e configuração do vínculo empregatício. RAZÕES DE DECIDIR A prestação de serviços foi admitida pela reclamada, deslocando para si o ônus da prova quanto ao fato impeditivo para o empregador, nos termos do art. 818 da CLT. A prova documental demonstra pagamentos concentrados em períodos específicos, sem continuidade ao longo do tempo alegado. Os elementos constantes dos autos não evidenciam subordinação jurídica contínua nem habitualidade, requisitos indispensáveis à configuração do vínculo empregatício. A utilização de uniforme e a execução de tarefas isoladas constituem indícios insuficientes para caracterizar relação de emprego. DISPOSITIVO E TESE Recurso ordinário conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A prestação de serviços eventual, sem habitualidade, não configura vínculo empregatício. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores da 1ª. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª. Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário; negar-lhe provimento, mantendo inalterada a Decisão apelada, na forma da fundamentação." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS - Presidente; DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR - Relator; EULAIDE MARIA VILELA LINS e o Excelentíssimo Procurador Regional do Trabalho FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JÚNIOR. Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 29 de abril a 5 de maio de 2026. Assinado em 7 de maio de 2026. DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR Desembargador Relator MANAUS/AM, 08 de maio de 2026. DIANA BEZERRA DE FREITAS Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE PINHEIRO GERMANO
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