Processo 0000358-30.2025.5.21.0017

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000358-30.2025.5.21.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Caicó
Última publicação
17/06/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAICÓ ATOrd 0000358-30.2025.5.21.0017 RECLAMANTE: MARIA JOSE DE SOUZA BEZERRA RECLAMADO: NAIR MARIA DE LIMA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9993c69 proferido nos autos.                            DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO O arresto cautelar processado em desfavor de BIANKA PAULA SILVINO DE LIMA efetivou o bloqueio no importe de R$ 460,25. A exequente, por sua vez, apresentou petição, requerendo o aprofundamento das pesquisas patrimoniais contra as empresas constitutivas do grupo econômico, assim como a realização de outras ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo. DECIDE-SE. A rigor, a decisão de ID. de07989, ao constatar em consulta ao CCS que o executado PEDRO ALEXSANDRO LIMA detém procurações bancárias para movimentar contas bancárias da filha BIANKA PAULA SILVINO DE LIMA, a qual recebe rendimentos das empresas das quais o pai atua como sócio, reputou caracterizada uma típica hipótese de simulação, nos termos do art. 167, do CC, consistente na inequívoca tentativa do executado PEDRO ALEXSANDRO LIMA em ocultar o seu patrimônio por intermédio de sua filha BIANKA PAULA SILVINO DE LIMA, o que revela uma manifesta e repudiável fraude à execução, nos termos do art. 792 do CPC. É que não é ordinário uma filha outorgar poderes para seu pai movimentar conta bancária de titularidade daquela. Pelo contrário, a situação em tela evidencia a utilização da filha como uma interposta pessoa para intermediar as operações bancárias realizadas pelo executado PEDRO ALEXSANDRO LIMA, o que fica bem demonstrado pela constatação no sentido de que BIANKA PAULA SILVINO DE LIMA recebe rendimentos das empresas das quais o pai atua como sócio. Assim sendo, com amparo no art. 792 §4º, do CPC, confiro ao presente DESPACHO força de MANDADO DE INTIMAÇÃO, para que o Sr. Oficial de Justiça intime BIANKA PAULA SILVINO DE LIMA – CPF: XXX.XXX.XXX-XX, a fim de que esta requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias, relativamente à conclusão deste Juízo quanto à fraude à execução suso mencionada e do arresto cautelar no importe de R$ 460,25. Por fim, no que concerne aos pedidos requeridos pela exequente, este Juízo informa desde já que sua apreciação ocorrerá quando concluído o procedimento concernente ao reconhecimento da fraude à execução.  CAICO/RN, 16 de junho de 2026. CACIO OLIVEIRA MANOEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DE SOUZA BEZERRA

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