Processo 0000358-30.2025.8.17.3270
TJPE • Ação Penal de Competência do Júri
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R JOÃO DAVID DE SOUZA, S/N, Centro, STA MARIA CAMBUCÁ - PE - CEP: 55765-000 Vara Única da Comarca de Santa Maria Cambucá Processo nº 0000358-30.2025.8.17.3270 AUTORIDADE POLICIAL: FREI MIGUELINHO (CENTRO) - DEPOL DA 132ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 132ª CIRC INVESTIGADO(A): J. A. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL RÉU E VÍTIMA ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS PELO DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Santa Maria Cambucá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 234925550, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO I – RELATÓRIO: O Ministério Público do Estado de Pernambuco, (dominus litis), por seu representante, vem de oferecer denúncia contra J. A. D. S., já qualificado, pela prática da conduta ilícita narrada nos termos da inicial de ID 208794766. Incorrendo o(s) acusado(s) nas sanções do art. 121, §2º, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP, o representante ministerial requereu a instauração da relação jurídica processual, arrolando 07 testemunhas. Laudo traumatológico da vítima no ID 208794770 – p. 5. Recebimento de denúncia no ID 209707570, ocasião em que foi decretada a prisão preventiva do réu. Citado, o réu apresentou defesa prévia. Em sede de instrução, foram ouvidas testemunhas arroladas na denúncia e testemunhas de defesa, bem como procedido ao interrogatório do réu. Concluída a colheita da prova, as partes aduziram alegações finais. O Ministério Público, após análise da prova dos autos, pugnou pela pronúncia do réu nos termos da denúncia (ID 223599849). A defesa, por fim, requereu a impronúncia do réu, por ausência de indícios mínimos de autoria e, subsidiariamente, a desclassificação do crime de homicídio para crime diverso (ID 234153769). Vieram-me os autos conclusos. Esse é o relatório, Decido: II – FUNDAMENTAÇÃO Da materialidade e dos indícios de autoria Seguindo os ditames do art. 413 do CPP, compete ao juízo que presidir a primeira fase do rito escalonado do júri tão somente averiguar a presença nos autos de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Vale dizer, em sede de pronúncia - juízo de admissibilidade da denúncia - havendo prova do crime e indícios suficientes de autoria, o Juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios de autoria ou de participação, e submetê-lo-á ao judicium causae do Tribunal do Júri Popular. In casu, a materialidade (corpus delicti) repousa plenamente comprovada nos autos, consoante laudos traumatológicos de ID 208794770, pág. 05, bem como dos depoimentos colhidos em sede inquisitorial e em juízo. Os indícios de autoria estão presentes, o que se depreende dos relatos subjetivo-testemunhais constantes nos autos e colhidos sob o crivo do contraditório. De início, a vítima Josimário disse, em síntese: “ que após a conduta do réu ficou cerca de dezesseis dias internados; que teve lesões na perna, maxilar, paralisia no olho, gerando problemas de visão; que sobre os fatos narrados da denúncia, afirma que havia largado do trabalho por volta das 16h; que estava conduzindo sua moto quando passou pelo acusado, que o avistou; que o acusado vinha em seu veículo, atrás de um outro carro; que quando o réu viu o depoente, acelerou seu carro rapidamente e atingiu o depoente; que o réu vinha de frente para o depoente, na via contrária e atingiu o depoente na contramão; que o acusado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.