Processo 0000358-38.2024.5.17.0191

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000358-38.2024.5.17.0191
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Mateus
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000358-38.2024.5.17.0191 RECLAMANTE: PAOLLA DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: JOAO JUNIOR RUBIM DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 791235b proferido nos autos. DESPACHO Em manifestação de Id 4177302, a parte exequente requer seja determinado novo bloqueio on line de ativos e inclusão de restrição de circulação, pelo sistema RENAJUD, sobre veículo do réu. E, na petição de Id 9f4f300, requer, ainda, a exequente a expedição de novo Mandado para que a penhora e avaliação do veículo do réu seja cumprido no endereço por ela apontado, qual seja: Rua São Silvestre, nº 454, bairro Boa Vista, no Município de Pedro Canário/ES - CEP 29.970-000. Acolho as razões da parte exequente e determino a realização de novo bloqueio on line de ativos do réu, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias, até a plena satisfação da dívida. Efetuem-se o registro de restrição de "circulação" sobre o veículo do réu, pelo sistema RENAJUD. Renove-se o Mandado de Penhora e Avaliação de Id 01bf8f2, a fim de que seja cumprido no endereço indicado pela parte exequente e acima especificado. Objetivando compelir o réu à quitação da execução, determino a expedição de certidão de protesto judicial, especificando-se o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário (§ 2º, do art. 517, do CPC). Expedida a certidão, intime-se a parte exequente para ciência e para que tome as providências necessárias ao registro do protesto, conforme disposições do § 1º, do art. 517, do CPC, in verbis: "§ 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.". Vindo aos autos os resultados das medidas acima determinadas, caso infrutíferas, façam os autos conclusos para análise do pedido de adoção de medidas atípicas e instauração de IDPJ. SAO MATEUS/ES, 04 de maio de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO JUNIOR RUBIM DOS SANTOS

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