Processo 0000358-50.2025.5.05.0122

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000358-50.2025.5.05.0122
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
14/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS ROT 0000358-50.2025.5.05.0122 RECORRENTE: FABIO LUIZ PINTO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: FABIO LUIZ PINTO DOS SANTOS E OUTROS (2) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000358-50.2025.5.05.0122 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2).   DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. SOBREAVISO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. INTEGRAÇÃO DE BÔNUS. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela primeira reclamada em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há diversas questões em discussão: (i) definir se são devidas horas extras e dobras por feriados, bem como a validade do acordo de compensação; (ii) estabelecer se são devidas diferenças de adicional noturno; (iii) determinar se o reclamante faz jus à redução da hora noturna; (iv) definir se o reclamante tem direito a diferenças de sobreaviso, como direito adquirido; (v) estabelecer a integração do bônus de incentivo; (vi) determinar se é devido adicional de transferência; (vii) definir o pagamento de diferenças de FGTS; (viii) determinar o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções; (ix) estabelecer a restituição dos gastos de deslocamento; (x) definir a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada; (xi) analisar a prescrição extintiva quanto às alterações contratuais alegadas; (xii) determinar a aplicação de multa do artigo 477, § 8º, da CLT; (xiii) definir a majoração dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso do reclamante, quanto às horas extras, é julgado improcedente, uma vez que o regime de trabalho de doze horas é válido e o cotejo dos cartões de ponto não demonstra inadimplemento. 4. O recurso do reclamante é julgado improcedente quanto às diferenças de adicional noturno, pois o pagamento de adicional de sobreaviso já compensa a eventualidade de trabalho noturno. 5. O recurso do reclamante é julgado improcedente quanto à redução da hora noturna, em razão da inaplicabilidade da hora noturna reduzida em atividades como a desenvolvida pelo reclamante, conforme Súmula nº 112 do TST. 6. O recurso do reclamante é julgado improcedente quanto às diferenças de sobreaviso, pois a norma coletiva estabelece o adicional de sobreaviso de 20% para os profissionais da categoria, respeitando a autonomia da vontade no direito coletivo do trabalho. 7. O recurso do reclamante é julgado procedente para integrar o "bônus de incentivo" ao salário, devido à habitualidade e natureza remuneratória da verba. 8. O recurso do reclamante é julgado improcedente quanto ao adicional de transferência, pois não houve mudança de domicílio. 9. O recurso do reclamante é julgado procedente, em parte, para determinar o pagamento das diferenças de FGTS, observando a tese fixada pelo TST no Tema nº 68. 10. O recurso do reclamante é julgado improcedente quanto ao acúmulo de funções, pois a operação de guindaste fazia parte das atribuições dos Operadores de Serviços, não havendo prova de exercício…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados