Processo 0000358-60.2024.5.06.0024

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000358-60.2024.5.06.0024
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
13/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA AP 0000358-60.2024.5.06.0024 AGRAVANTE: JOEL ALEIXO DA SILVA AGRAVADO: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3254894 proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   AP 0000358-60.2024.5.06.0024 - Primeira Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. JOEL ALEIXO DA SILVA DANIELA SIQUEIRA VALADARES (PE21290) Recorrido:   Advogado(s):   ALEXANDRE FERREIRA CRUZ ORIGENES LINS CALDAS FILHO (PE09089) Recorrido:   Advogado(s):   BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA ORIGENES LINS CALDAS FILHO (PE09089) Recorrido:   Advogado(s):   LUIS MARCELO NUNES RAPOSO ORIGENES LINS CALDAS FILHO (PE09089) Recorrido:   Advogado(s):   NADJA MARIA SERPA GONZAGA DOS SANTOS ORIGENES LINS CALDAS FILHO (PE09089)   RECURSO DE: JOEL ALEIXO DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/03/2026 - Id 4059710; recurso apresentado em 23/03/2026 - Id 1bb007e). Representação processual regular (Id 84485d7). Defiro o pedido de notificação exclusiva em nome da advogada Dra. DANIELA SIQUEIRA VALADARES, OAB/PE 21.290-D. Preparo inexigível haja vista se tratar de recurso interposto pelo exequente.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA   Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, XXXVI, LV e LXXVIII do artigo 5º; §1º do artigo 100; inciso I do artigo 114 da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido:   "(...) Embora os requeridos sejam os controladores das referidas empresas e utilizam as holdings para blindagem patrimonial, não trouxe aos autos prova robusta da ocorrência de fraude ou de que referidas pessoas físicas atuem como sócios de fato da executada principal. No ordenamento jurídico pátrio, a desconsideração da personalidade jurídica visa atingir o patrimônio dos sócios; para o alcance de terceiros não sócios, é indispensável a demonstração cabal de manobra fraudulenta para ocultar patrimônio, o que não restou evidenciado neste caderno processual. Portanto, diante da ausência de suporte probatório quanto ao desvio de finalidade envolvendo as pessoas físicas indicadas ou de que integrem o quadro societário da devedora, carece de amparo legal a pretensão do exequente. Nego provimento."    A admissibilidade do Recurso de Revista contra acórdão proferido em Agravo de Petição, à luz do § 2º do art. 896 da CLT (Súmula nº 266 do TST), depende de demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal, condição que não ocorreu no processo analisado, porquanto a Corte decidiu as questões impugnadas, conforme os elementos dos autos e as regras jurídicas infraconstitucionais pertinentes. Tanto mais, se ofensa houvesse à Constituição, teria sido reflexa, indireta, isto é, não caracterizaria o pressuposto específico de admissibilidade do…

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