Processo 0000358-76.2023.8.16.0150
TJPR • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: sedr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000358-76.2023.8.16.0150 Processo: 0000358-76.2023.8.16.0150 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$93.214,69 Autor(s): JOSE MARTINS CUSTODIO LIANI MARIA DA SILVA CUSTÓDIO Réu(s): ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO MARINAS DE SANTA HELENA DECISÃO 1. Recebo o cumprimento de sentença de honorários advocatícios. 1.1. Retifique-se a classe processual e o assunto principal. 1.2. Promova-se a alteração dos polos ativo e passivo. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s) por meio do patrono constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento da quantia executada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado, nos termos do art. 523, §§1º e 2º do CPC. 2.1. Não havendo advogado constituído, INTIME-SE pessoalmente o executado no endereço no qual realizada a citação. 3. Havendo o pagamento por parte do(s) executado(s), DEFIRO, desde já, o levantamento do valor pelo exequente, devendo se manifestar, posteriormente, acerca da satisfação de seu débito. 4. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou de nova intimação, nos termos do artigo 525, caput, do CPC. 4.1. Contudo, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficam incluídos no débito e, havendo ou não impugnação, em caso de pedido expresso da parte exequente de penhora SISBAJUD e/ou RENAJUD, proceda-se ao imediato cumprimento conforme Portaria do Juízo. 5. Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, data da assinatura eletrônica. Dionísio Lobchenko Junior Juiz de Direito
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