Processo 0000358-91.2026.5.09.0643
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMAS ATSum 0000358-91.2026.5.09.0643 AUTOR: GRACIELE SANTOS FORTUNATO DE CAMARGO RÉU: DEOCLECIR MARIN Destinatário: GRACIELE SANTOS FORTUNATO DE CAMARGO INTIMAÇÃO Audiência: 15/07/2026 08:45 Fica V. Sa. intimado(a) a comparecer PRESENCIALMENTE no dia e hora e acima mencionados para audiência UNA (Procedimento Sumaríssimo). Todas as demais provas deverão ser produzidas na referida audiência, sendo que as testemunhas, no máximo de 2 (duas), deverão ser trazidas independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º, da CLT). O adiamento da audiência por falta de testemunha convidada só será possível se a parte fizer prova do convite no dia da audiência. Faculta-se exclusivamente aos advogados participar por videoconferência através da plataforma ZOOM na data e horário acima designados, por meio dos dados informados a seguir. Uma vez que está franqueada a participação presencial, o risco de eventual falha na conexão corre por conta dos advogados que participarem à distância. Link: https://url.trt9.jus.br/r7ts4 ID da reunião: XXX.XXX.XXX-XX Senha de acesso: ppwSxEdsDe Faculta-se o comparecimento de partes e/ou testemunhas que residam em outras comarcas nas respectivas unidades jurisdicionais, caso em que deverão os interessados apresentar o rol correspondente, com qualificação completa (nome, CPF e endereço atual), até 20 dias antes da data da audiência, a fim de que seja expedida a carta precatória competente, sob pena de preclusão. Faculta-se ainda o comparecimento de partes e/ou testemunhas presencialmente nos PIDs (Pontos de Inclusão Digital), mediante agendamento prévio a ser feito pelos próprios interessados através do telefone/WhatsApp: (46) 99905-4062 - Mangueirinha-PR e (46) 98409-4544 - Clevelândia-PR. O adiamento da audiência por ausência de testemunhas só será deferido se a parte que o requerer apresentar o rol respectivo previamente (tese jurídica vinculante 64 no TST). O não comparecimento injustificado da parte autora importará no arquivamento dos autos, ficando V.Sa. responsável pelo pagamento das custas processuais (art. 844, §2º, CLT). Ficam as partes desde já informadas de que haverá a possibilidade de a audiência ser bipartida caso as matérias abordadas atinjam tal complexidade que prejudique o exercício da garantia constitucional da ampla defesa. Ficam as partes também cientes de que eventuais atrasos decorrentes de audiências prévias em andamento poderão ocorrer. Assim, para facilitar o controle das partes e procuradores informamos que o andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado em TEMPO REAL através da pauta eletrônica dinâmica, disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml através da aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. PALMAS/PR, 19 de maio de 2026. RAILAN BAHLS VIANA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GRACIELE SANTOS FORTUNATO DE CAMARGO
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