Processo 0000359-04.2024.5.13.0007

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000359-04.2024.5.13.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Central Regional de Efetividade
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000359-04.2024.5.13.0007 AUTOR: IVANILSON MARTINS OLIVEIRA RÉU: CARINHO E GRATIDAO PET HOME LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 287b368 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de petição (Id bb9ef40) na qual a parte exequente manifesta o desinteresse nos bens anteriormente penhorados e requer a notificação do sócio da empresa executada para apresentação de proposta de pagamento. Ao final, requer que, em caso de inércia do sócio,  a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada. Indefiro, por ora, o pedido de notificação do sócio para fins de proposta de pagamento, porquanto tal medida, antes da regular instauração do incidente, carece de amparo legal, vez que o sócio não ostenta, neste momento, a qualidade de parte executada. Por outro lado, considerando o requerimento reiterado de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada (pedido anterior sob Id 73257fa), com a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda, e observando o disposto no art. 855-A da CLT e nos arts. 97 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da CGJT, instaure-se o incidente, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do processo. Proceda-se à consulta à base de dados da Receita Federal, a fim de obter o quadro societário da empresa executada, juntando-se o respectivo relatório aos autos. Após, incluam-se os(as) sócios(as) e/ou diretores no polo passivo da demanda. Nos termos do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a intimação do(s) sócio(s) acerca do Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica - IDPJ, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c CPC, art. 135). Decorrido o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões), voltem os autos conclusos para decisão ou para outras deliberações, conforme o caso. Cumpra-se. CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2026. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVANILSON MARTINS OLIVEIRA

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