Processo 0000359-09.2026.5.14.0006

TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000359-09.2026.5.14.0006
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumPrSe 0000359-09.2026.5.14.0006 REQUERENTE: MEAL (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) REQUERIDO: JOX SERVICOS DE ENTREGA E SOLUCOES DIGITAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 125bef5 proferida nos autos. DESPACHO Trata-se de manifestação da executada JOX SERVIÇOS DE ENTREGA E SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA apresentando oferta de bem à penhora ( 2.200 m³ de cascalho, avaliado em R$60,00/m3, totalizando R$ 132.000,00) e requerendo a suspensão da execução provisória. A parte autora, MARIA EDUARDA ANDRADE DE LIMA, por sua vez, impugna a nomeação de bens, requerendo que a garantia da execução seja realizada preferencialmente em dinheiro, nos termos do art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil, e, na ausência de pagamento voluntário, pugna pela realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Conforme preceitua o artigo 835 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), a penhora em dinheiro possui preferência sobre os demais bens. A execução trabalhista visa à satisfação célere do crédito, e a oferta de bens de menor liquidez, como o cascalho, pode atrasar a efetividade da prestação jurisdicional. Considerando que a finalidade da execução provisória é justamente assegurar o crédito, INDEFIRO o pedido de suspensão da execução provisória até o julgamento do recurso ordinário. Verifica-se no depósito recursal no valor de R$6.566,73 (Id.15da5b3) e recolhimento das custas no valor de R$2.423,47 (Id.0a5566e), nos autos principais  de nº. 0000263-91.2026.5.14.0006. DEFIRO o pedido da parte autora. DETERMINO a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", até o limite do crédito exequendo (R$114.606,83), em face da executada JOX SERVIÇOS DE ENTREGA E SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA.- CNPJ: 55.637.742/0001-14. Havendo bloqueio integral ou parcial, fica a indisponibilidade convertida em penhora sem lavratura de termo e deverá ser realizada pela Secretaria da Vara a transferência do numerário bloqueado para conta judicial a disposição do Juízo. Após a efetivação do bloqueio, intime-se a executada para manifestação, no prazo legal. Ficam as partes seu(sua) advogado(a) intimados(as) deste despacho mediante publicação no DJEN. fms   PORTO VELHO/RO, 20 de julho de 2026. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOX SERVICOS DE ENTREGA E SOLUCOES DIGITAIS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados