Processo 0000359-11.2025.5.08.0103

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000359-11.2025.5.08.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Altamira
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATOrd 0000359-11.2025.5.08.0103 RECLAMANTE: ANDRIELLE LIMA SANTOS RECLAMADO: E.M. SERVICOS EM SAUDE E DIAGNOSTICO CLINICOS LABORATORIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d381b7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, TORNO DEFINITIVA a inclusão do sócio ELUAN TAYSSON DE OLIVEIRA MESQUITA no polo passivo da execução e DETERMINO o imediato prosseguimento da execução em seu desfavor. Assim, determino a citação do sócio supracitado para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de prosseguimento, com o bloqueio de valores via SISBAJUD, nos termos do art. 880 da CLT. Em caso de bloqueio positivo, intimar os executados para ciência e manifestação. Caso contrário, iniciar pesquisas de bens e direitos dos executados, utilizando-se dos principais sistemas conveniados de buscas (RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, CADASTRO DO SPU, CNIB), SIEL - pesquisa de endereço, além de diligências para penhora de bens via mandado judicial. Passados 45 dias da citação, incluir os executados no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Frustradas as tentativas executivas, determino a inserção dos reclamados no cadastro de inadimplentes - SERASAJUD, bem como a intimação da exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novas diretrizes para prosseguimento da execução neste processo, sob pena de início da contagem do prazo prescricional intercorrente e suspensão do processo pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do § 1º do art. 11-A da CLT, art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 2º da IN 41/2018 do C. TST e art. 1º do Provimento-CR Nº 002/2017 deste E. Tribunal Regional. Sem custas por ausência de previsão legal. Dê-se ciência. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRIELLE LIMA SANTOS

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