Processo 0000359-18.2025.5.09.0124
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARION MAZURKEVIC ROT 0000359-18.2025.5.09.0124 RECORRENTE: HUBNER COMPONENTES E SISTEMAS AUTOMOTIVOS S/A E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCELO MIGUEL CARDOZO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 777a01d proferida nos autos. ROT 0000359-18.2025.5.09.0124 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. HUBNER COMPONENTES E SISTEMAS AUTOMOTIVOS S/A ADRIANO DIAS DE FREITAS (PR91152) GIOVANNA PAOLA PRIMOR RIBAS (PR42275) HOMERO ALVES DA SILVA (PR71615) MATHEUS GABRIEL RODRIGUES SOUZA (PR129423) PABLO MURILO MENDES ZACHESKY (PR129424) PEDRO LUIZ PEREIRA ROSAS (PR119727) Recorrido: Advogado(s): MARCELO MIGUEL CARDOZO ANDERSON LUIS MACHADO (PR49794) RECURSO DE: HUBNER COMPONENTES E SISTEMAS AUTOMOTIVOS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/06/2026 - Id e3ed50e; recurso apresentado em 06/07/2026 - Id 22d1119). Representação processual regular (Id 4246b55, 796e95c). Reclamada isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas (Id 335468d, 35ddbe0, 749fa36, 210fb7c, 246d43f). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE Alegação(ões): - violação do inciso XIII do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho. - contrariedade à tese de repercussão geral fixada no Tema nº 1.046 do STF. A Reclamada alega que, ainda que se considere a existência de labor em condição insalubre, tal fato, por si só, não conduz à nulidade automática do acordo de compensação semanal, especialmente quando o regime encontra respaldo em normal coletiva válida. Afirma que os acordos coletivos juntados aos autos permitem expressamente que haja a compensação da jornada, admitindo que se trabalhe por 8h48min em 5 dias por semana com a correspondente exclusão do trabalho aos sábados, sendo desnecessária a licença prévia da autoridade competente como requisito de validade do regime pactuado coletivamente, razão pela qual não há que se falar em nulidade automática do acordo de compensação com fundamento exclusivo no artigo 60 da CLT. Requer a reforma do acórdão para que seja reconhecida a validade do regime de compensação semanal e afastada a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos. Fundamentos do acórdão recorrido: "O contrato de trabalho do Reclamante perdurou entre 14.02.2005 e 09.05.2024 (TRCT - fl. 395). Incontroversa a prestação de serviços em condições insalubres, conforme comprovantes de pagamento de fls. 274/334, e registro de empregado de fl. 273, que demonstram o pagamento de adicional de insalubridade em todos os meses da contratualidade. Na hipótese de prorrogação de jornada em ambiente insalubre é necessária licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho (art. 60 da CLT), a qual poderá ser dispensada em caso de autorização expressa em norma coletiva (art. 611-A, XIII, da CLT). No presente caso, é certo que a Reclamada não juntou aos autos a necessária autorização prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, na forma do art. 60 da CLT. Ressalte-se que a jurisprudência pacificou-se no sentido da necessidade de referida autorização, conforme não deixa dúvidas o disposto no item VI, da Súmula nº 85,…
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