Processo 0000359-21.2022.5.05.0193
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATSum 0000359-21.2022.5.05.0193 RECLAMANTE: MARIANGELA PINTO DOS SANTOS RECLAMADO: MIRIAN NEUSA OLIVEIRA CONCEICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30d3c6a proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO 1. RELATÓRIO MIRIAN NEUSA OLIVEIRA CONCEIÇÃO., no bojo da reclamação trabalhista em que contende com MARIÂNGELA PINTO DOS SANTOS, oferece impugnação à arrematação havida em 05/05/2026, por meio da petição de ID 2620f72, em face deste e de BRUNO ROCHA SANTOS (arrematante), na forma do art. 903 do CPC. Após regulares notificações, somente o arrematante apresentou contestação, por ocasião do ID 0bd3c41. O expediente é tempestivo. Este é o relatório. A seguir, o julgamento. 2. FUNDAMENTOS Pretende a executada a anulação da hasta pública, ao argumento de que os bens penhorados foram arrematados em segundo leilão exatamente no percentual mínimo admitido pelo edital (30%), ensejando onerosidade excessiva ao seu patrimônio, com desproporcional vantagem econômica ao arrematante. Argumenta que a baixa competitividade no certame teria levado a um desequilíbrio econômico no resultado do leilão, incompatível com as finalidades da execução judicial: satisfação do crédito, preservação da dignidade patrimonial do executado e melhor preço possível. Pede a concessão de efeito suspensivo ao incidente, com a sustação dos atos expropriatórios e, no mérito, a desconstituição da arrematação, a reavaliação dos bens, a realização de nova hasta pública e a adoção de medidas aptas à obtenção de preço mais vantajoso. O arrematante, por sua vez, combateu os pontos levantados, defendendo a regularidade do certame. Nessa linha, ressalta que a própria executada reconhece a possibilidade do percentual mínimo de 30% da avaliação em segundo leilão, ao passo que sequer aponta qualquer ilegalidade concreta, apta a desconstituir a arrematação. Aduz que a executada adota comportamento manifestamente protelatório, com indícios de que não mais é detentora dos bens arrematados, conforme resposta transmitida pelo WhatsApp neste sentido. Pede seja determinada a imediata entrega dos bens, sob pena de multa diária. Subsidiariamente, constatada a impossibilidade de entrega ou demora excessiva, pede o desfazimento da arrematação, com a restituição integral dos valores pagos. Pois bem. Inicialmente, cumpre registrar que, conforme procedimento adotado por este Juízo de Execução e Expropriação - JEE, a impugnação à arrematação obsta a entrega do auto de arrematação ao arrematante e, consequentemente, o recebimento dos bens arrematados, até que se decida acerca do referido incidente. Neste passo, o pedido de concessão de efeito suspensivo formulado pela executada revela-se desnecessário, eis que os efeitos da arrematação estiveram suspensos até prolação desta decisão. Quanto ao valor mínimo para venda de bens, devem ser observados os termos do artigo 31, §1º, do Provimento Conjunto TRT5 GP-CR nº 07/2023, a seguir transcrito: “Art. 31. § 1º O lanço mínimo deverá ser fixado pelo(a) Juiz(a) e constar do edital, e, quando este não fixá-lo, corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, podendo o Juiz que presidir o leilão reduzi-lo ou aumentá-lo, no momento da realização do ato, devendo o conteúdo desse dispositivo constar no edital.” Referida previsão está em consonância com a normativa do Código de Processo Civil a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.