Processo 0000359-52.2025.5.13.0012
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE ROT 0000359-52.2025.5.13.0012 RECORRENTE: ADJAILSA MUNIZ DE SOUZA MEDEIROS RECORRIDO: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf68439 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000359-52.2025.5.13.0012 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ADJAILSA MUNIZ DE SOUZA MEDEIROS GUSTAVO RAMOS WANDERLEY (PB27708) JAQUES RAMOS WANDERLEY (PB11984) Recorrido: Advogado(s): INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (CE14623) RECURSO DE: ADJAILSA MUNIZ DE SOUZA MEDEIROS PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome de JAQUES RAMOS WANDERLEY, inscrito na OAB/PB n° 11.984, sob pena de nulidade. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/04/2026 - Id bc0854e; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id 1f8fbc0). Representação processual regular (Id d154638). Preparo dispensado (Id bb75d69 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. A parte recorrente suscita "a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, fundamentada na violação direta aos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 489, parágrafo 1º, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, além do artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. A formulação desta preliminar visa evidenciar que o pronunciamento judicial proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região não atende ao dever constitucional de fundamentação exauriente, na medida em que deixou de enfrentar, de forma analítica e adequada, o núcleo jurídico central da controvérsia." Destaca ainda que "O acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração (Id. b9d5054, fl.4) limitou-se a afirmar, de forma conclusiva, que a decisão não exige a indicação de uma causa tipificada, reputando suficiente a demonstração genérica de ausência de discriminação baseada no histórico contratual. Todavia, tal afirmação não se faz acompanhar de fundamentação jurídica apta a sustentar a conclusão adotada, especialmente à luz da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, que condiciona a elisão da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.