Processo 0000359-55.2022.5.17.0009
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000359-55.2022.5.17.0009 RECLAMANTE: FELIPE VELTEN BARBOSA RECLAMADO: MGM CONSTRUCOES ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81085b proferido nos autos. DESPACHO A parte exequente requer a utilização do sistema CRC-JUD para a busca de registros civis em nome da executada Gabriela Araújo Medeiros, com a finalidade de identificar eventual matrimônio e regime de bens para fins de responsabilização patrimonial de terceiro. Pleiteia, ainda, a consulta ao PREVJUD para a localização de fontes pagadoras ou vínculos de emprego ativos da sócia executada, conforme petição de ID 00a4229. O requerimento para utilização do sistema CRC-JUD não merece prosperar neste momento processual, uma vez que a execução deve ser pautada pela utilidade e pela menor onerosidade ao devedor. A busca exploratória em registros civis, sem a apresentação de indícios mínimos de que o patrimônio de eventual cônjuge tenha se beneficiado da força de trabalho do credor ou da atividade econômica da executada, configura medida desproporcional. A responsabilidade patrimonial de cônjuge exige prova ou presunção fundamentada de proveito comum, o que não se verifica na mera intenção de investigar o estado civil da parte executada. Por outro lado, o pedido de consulta ao sistema PREVJUD revela-se pertinente e adequado aos princípios da celeridade e da efetividade da execução trabalhista. Tal ferramenta permite a identificação de vínculos laborais que podem viabilizar a satisfação do crédito exequendo, respeitados os limites legais de impenhorabilidade. A medida está em consonância com o dever do Magistrado de determinar todas as diligências necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial. Ante o exposto, defiro o pedido de consulta ao sistema PREVJUD e indefiro o pedido de consulta ao sistema CRC-JUD. Ciente o exequente, via DJEN. VITORIA/ES, 30 de junho de 2026. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE VELTEN BARBOSA
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