Processo 0000359-57.2026.5.23.0006
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000359-57.2026.5.23.0006 RECLAMANTE: EVA ROSELI LEMOS DIAS RECLAMADO: THIAGO DE LALA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dceb4bc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando as atribuições conferidas ao CEJUSC pela Resolução Administrativa n.º 560/2024 deste TRT da 23ª Região, especialmente, o art. 15 § 3º: Art. 15. As ações trabalhistas individuais na fase de conhecimento, submetidas ao Rito Ordinário, distribuídas às Varas do Trabalho da Capital/MT e às Varas do Trabalho do interior com padrão igual às Varas situadas na Capital/MT, poderão ser encaminhadas ao CEJUSC-TRT23/1º Grau, para realização de audiência inicial e tentativa de acordo. (...) §3°. A remessa dos autos ao CEJUSC-TRT23/1º Grau deverá ser efetuada após a realização, pela Vara do Trabalho de origem, dos atos processuais atinentes à triagem processual; registro da audiência em planilha própria; notificação das partes pelos meios disponíveis; e confirmação do recebimento da notificação pelo réu. Delibera-se: 1. INCLUO o presente processo na pauta de AUDIÊNCIAS INICIAIS a realizar-se no formato TELEPRESENCIAL no dia 10/08/2026, às 08:25 horas (horário de Cuiabá/MT), sala MANSO, do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º Grau de Cuiabá – CEJUSC, Cuiabá – MT; 2. No dia e horário designados as partes e advogados deverão participar do ato por videoconferência por meio da ferramenta ZOOM, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N. 54/2020, com acesso através de seus celulares, tablets ou computadores através do link abaixo: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/salamanso?pwd=Nkdvd0o2dGtSNW03RFdIOEZJeXBtUT09 ID: 871 055 3872 senha: Manso1@ 3. O processo terá seu procedimento pelo RITO ORDINÁRIO; 3.1 A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada a sua substituição por preposto(a) na audiência (artigo 844 da CLT). Ainda, a ausência de defesa pela parte Ré implicará também revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. A contestação do Réu, bem como os documentos que a acompanharem deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, até 01 (uma) hora antes do horário designado para a audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT; 3.2 Nos termos do art. 800 da nova CLT, o réu poderá apresentar exceção de Incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. 3.3 A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT); 4. Notifique(m)-se a(s) ré(s) para participarem da audiência INICIAL, por seu patronos habilitados nos autos. 4. 1. Caso exista(m) ente(s) público(s) na polaridade passiva, com fulcro no art. 1,º da Recomendação nº 1/2019 da GCGJT (TST), ficam dispensado(s) do comparecimento à audiência agendada exclusivamente para tentativa de conciliação e recebimento da defesa, cabendo apenas apresentar(em) sua(s) defesa(s) no PJE dentro do prazo legal. 4.2. Nos casos de ações com requerimento de tramitação pelo “Juízo 100% Digital” poderá a parte Ré se opor, sob pena de aceitação tácita (art. 3º, § 1º, da Resolução 345/2020 do CNJ e artigo 2º do Provimento n. 15/2020 da Corregedoria do TRT da 23ª Região), o que deverá ser feito, com vistas a melhor reger o fluxo…
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