Processo 0000359-59.2025.5.14.0421

TRT14 • Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000359-59.2025.5.14.0421
Classe
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Órgão Julgador
Gab Des Osmar João Barneze
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA AIRO 0000359-59.2025.5.14.0421 AGRAVANTE: LUIZA MARIANO DA SILVA AGRAVADO: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc540a2 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AIRO 0000359-59.2025.5.14.0421 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA - EPP BRUNO DE MEDEIROS TOCANTINS (RJ092718) Recorrido:   Advogado(s):   LUIZA MARIANO DA SILVA GABRIEL DE CASTRO FRARI (AC6010)   RECURSO DE: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA - EPP   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 10fd841; recurso apresentado em 22/06/2026 - Id 40579b6). Representação processual regular (Id 1336bb4). A agravante se encontra em processo de recuperação judicial (Id d793e25), isenta, portanto, da comprovação do recolhimento do depósito recursal, conforme estabelecido no §10 do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Considerando a existência de outros advogados habilitados no feito, defiro o pedido de renúncia de Id 62c4089. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA - EPP

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