Processo 0000359-79.2026.5.05.0581

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000359-79.2026.5.05.0581
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Ipiaú
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ ATOrd 0000359-79.2026.5.05.0581 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: MAP SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 200148a proferida nos autos. DECISÃO Vistos. JOSÉ RAIMUNDO NASCIMENTO DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista com pedido de tutela de urgência em face de MAP SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI.  O autor afirma que foi admitido em 28/07/2014 para a função de vigilante e dispensado sem justa causa em 13/04/2026 (ID 0cf4c67). Alega que a dispensa é nula, pois estaria incapacitado para o trabalho devido a patologias oftalmológicas graves (Glaucoma Crônico e Ambliopia).  Sustenta, ainda, que a dispensa possui caráter discriminatório e obstativo, uma vez que faltariam apenas três anos para implementar os requisitos de sua aposentadoria (ID 924940b).  Requer, em sede liminar, a sua imediata reintegração ao emprego. Os autos vieram conclusos para decisão após a triagem (ID 5fb17e8). Pois bem; a concessão da tutela de urgência, conforme o art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.  No caso em tela, após análise perfunctória das provas documentais, não verifico o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da medida. Da ausência de prova da incapacidade contemporânea Embora o reclamante tenha apresentado relatórios e atestados médicos (IDs 63a983b e b12a4b7) confirmando ser portador de Glaucoma e Ambliopia, tais documentos não atestam a incapacidade laboral contemporânea ao tempo da dispensa.  Os atestados médicos que apontam necessidade de afastamento são anteriores à data da dispensa.  Os relatórios e atestados que são contemporâneos nada dizem sobre a capacidade ou incapacidade laboral do autor. A existência de uma doença, por si só, não se confunde com a incapacidade para o exercício das funções habituais. É preciso que o médico - profissional técnico habilitado - indique se a doença que acomete o trabalhador é ou não incapacitante para o trabalho. Ademais, não consta nos autos qualquer notícia de afastamento previdenciário vigente ou pedido de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) junto ao INSS no momento da rescisão contratual.  Não há evidências de requerimento administrativo ou processo judicial previdenciário que corroborem a tese de que o trabalhador não poderia ser desligado por razões de saúde.  O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional (ID 41e5188) aponta a aptidão do obreiro, o que demanda instrução processual para ser eventualmente afastado. Da Inexistência de Estabilidade Pré-Aposentadoria O autor fundamenta seu pedido de reintegração no fato de estar a 36 meses de sua aposentadoria (ID 924940b).  No entanto, inexiste previsão legal que garanta estabilidade ou garantia de emprego ao trabalhador apenas pelo fato de estar próximo de se aposentar. Tal direito costuma ser previsto em normas coletivas (Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho).  Contudo, o reclamante não colacionou aos autos, nem sequer mencionou na petição inicial, a existência de qualquer norma coletiva da categoria que assegurasse tal proteção jurídica contra a dispensa imotivada.  Assim, prevalece o direito potestativo do empregador em rescindir o contrato de trabalho. Da Necessidade de Dilação Probatória sobre a Dispensa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados