Processo 0000359-93.2026.5.11.0005
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000359-93.2026.5.11.0005 RECLAMANTE: OLINDA SOUZA DA SILVA RECLAMADO: M. O. NASCIMENTO E CIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9093033 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, apreciando a ação proposta por OLINDA SOUZA DA SILVA em face de M. O. NASCIMENTO E CIA LTDA - ME e MPS LTDA , decido, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar o vínculo de emprego entre as partes e condenar a primeira reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, nos termos da fundamentação, que este dispositivo integra para todos os efeitos legais: - reconhecer o vínculo empregatício desde 04.09.2025, determinando a retificação da CTPS da reclamante, a fim de que conste essa data como de admissão, mantidos os demais registros contratuais inalterados, com os efeitos legais daí decorrentes. - indenização por danos materiais decorrentes do indeferimento do benefício previdenciário para condenar a reclamada ao pagamento dos salários correspondentes ao período compreendido entre outubro de 2025 e março de 2026, totalizando seis meses, observada a base de cálculo indicada na petição inicial, bem como ao recolhimento dos depósitos de FGTS incidentes sobre as respectivas competências, tudo nos exatos limites do pedido formulado na petição inicial. Determino que a reclamada providencie, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, independentemente de nova notificação, a retificação da anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora perante o “eSocial”, com data de admissão em 04.09.2025. Fixo multa de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento injustificado da obrigação, em benefício do autor, sem prejuízo da atuação supletiva pela Secretaria. No caso de inércia da Reclamada em proceder à baixa da CTPS digital, expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, via SEI, para que viabilize, junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e/ou sistemas equiparados, o registro da anotação e baixa do Contrato de Trabalho (indicando o CPF PIS, dados da CTPS, CNPJ da Reclamada e período contratual). Todavia, considerando a incompetência da Justiça do Trabalho para tratar de questões previdenciárias que digam respeito ao segurado e à seguridade social (artigos 109, inciso I e § 3º, e 114 da Constituição Federal), conforme entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n. 57 da SDI-2, do colendo TST, segundo o qual, "conceder-se-á mandado de segurança para impugnar ato que determina ao INSS o reconhecimento e/ou averbação de tempo de serviço", no caso de não assinatura regular pela Reclamada, após o envio do ofício supramencionado pela secretaria da vara, o Reclamante, fica desde já advertido de que deverá diligenciar, administrativamente, perante o INSS para obter a averbação do contrato de trabalho junto ao CNIS, mediante comparecimento pessoal em qualquer agência do INSS ou de forma online pelo site ou aplicativo “Meu INSS” (https://meu.inss.gov.br ou aplicativo nos sistemas Android e IOS). Após o trânsito em julgado, determino à Secretaria que promova a exclusão da MPS LTDA. do polo passivo da presente ação, procedendo às anotações pertinentes no sistema PJe. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Liquidação por simples cálculos. Honorários advocatícios sucumbenciais,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.