Processo 0000360-04.2025.8.16.0109
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Celular: (44) 9835-2931 - E-mail: varacivelmandaguari@gmail.com Autos nº. 0000360-04.2025.8.16.0109 Processo: 0000360-04.2025.8.16.0109 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.987,74 Autor(s): RAIMUNDO APARECIDO DOS SANTOS Réu(s): MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS Vistos etc. 1. Relatório Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por RAIMUNDO APARECIDO DOS SANTOS em face de MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS. Narra a parte autora, em síntese, que é aposentada e constatou descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário (INSS), no valor de R$ 19,08 (dezenove reais e oito centavos), sob a rubrica "Contribuição MASTER PREV". Alega que jamais entabulou qualquer contrato com a ré ou autorizou tais descontos. Requer a concessão da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00. Juntou documentos. Citada, a ré apresentou contestação. Preliminarmente, arguiu a carência da ação por falta de interesse de agir (ausência de requerimento administrativo prévio) e impugnou o valor da causa e a justiça gratuita. No mérito, defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Sustentou a regularidade da contratação, apresentando "ficha de filiação" assinada eletronicamente (com registro de IP). Alegou a legalidade dos descontos com base na Lei 8.213/91. Defendeu a impossibilidade de devolução em dobro e a inexistência de danos morais, configurando-se mero aborrecimento. Pugnou pela improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou impugnação à contestação, rechaçando as preliminares e reiterando os termos da inicial, destacando a invalidade da assinatura eletrônica simples para comprovar o consentimento informado de pessoa idosa e hipervulnerável. As partes informaram não ter outras provas a produzir, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. DECIDO. 2. Fundamentação 2.1. Da Falta de Interesse de Agir Rejeito a preliminar. O princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal) garante o acesso ao Poder Judiciário independentemente do esgotamento da via administrativa. A exigência de prévio requerimento administrativo (Tema 350 do STF) aplica-se essencialmente a ações previdenciárias em face do INSS, não se estendendo a litígios entre particulares envolvendo descontos indevidos. 2.2. Da Impugnação à Justiça Gratuita A ré não trouxe aos autos elementos concretos capazes de elidir a presunção de pobreza que milita em favor do autor (art. 99, § 3º, do CPC), o qual aufere benefício previdenciário de baixo valor, condizente com a gratuidade deferida. Mantenho a decisão do mov. 7. 2.3. Do Valor da Causa O valor da causa corresponde à soma dos pedidos formulados (restituição em dobro + danos morais), estando em estrita observância ao art. 292, VI, do CPC. Rejeito a preliminar. 2.4. Mérito O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.