Processo 0000360-08.2026.5.08.0120

TRT8 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000360-08.2026.5.08.0120
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA CSAC 0000360-08.2026.5.08.0120 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA E AFINS DO ESTADO DO PARA EXECUTADO: CONSORCIO MOBILIDADE GRANDE BELEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa3905d proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. RELATÓRIO. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA E AFINS DO ESTADO DO PARÁ, ajuizou  Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva (ACC nº 0000957-72.2024.5.08.0111), em face de CONSORCIO MOBILIDADE GRANDE BELEM, na qualidade de substituto processual de CLAUDIO VINICIUS DE QUEIROZ SANTOS, CLAYTON HIDEO FURTADO MATSUO, CLEBSON CASTILHO VASCONCELOS, CLEDILSOM PAULINO BATISTA DA SILVA, CLEIDSON DE ABREU SOUZA, CLEISON VIEIRA ALVES,  CLEITON VIEIRA ALVES, CLOVES TRINDADE DE MENDONCA, CRISTIAN JHONY CARMO DOS SANTOS e CRISTIANO DA CRUZ CARDOSO, conforme petição inicial de id 1497cb2. Atribuiu à causa o valor de R$ 40.158,75. O executado foi intimado para manifestar-se sobre os cálculos apresentados, conforme despacho de id 5385afa. Sob id 67cf6dd, o executado apresentou manifestação, com arguição de inadequação da via eleita e impugnação aos cálculos. O exequente apresentou manifestação à impugnação, conforme petição de id 1961813. Os autos vieram conclusos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O executado, em sede de impugnação, arguiu a inadequação da via eleita e o consequente julgamento sem resolução de mérito, alegando que o título executivo que se busca cumprimento, por se tratar de demanda coletiva com sentença genérica, facultou aos substituídos “a execução das parcelas e/ou obrigações por meio de ação executiva individual, sem vinculação a esta e sem prevenção do juízo prolator da decisão”. E, ainda, que o título consignou que a execução individual não afastaria a legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual, mas o faria “nas referidas demandas e em nome de apenas 1 substituído”. O exequente em manifestação à impugnação alega que diferente do exposto pelo executado, não há qualquer limitação quanto ao ajuizamento de ação de execução coletiva e plúrima no título judicial. Analiso. Conforme se extrai do título executivo que se busca o cumprimento, id 1d33f4d, restou consignado no dispositivo que: “FACULTA-SE AOS SUBSTITUÍDOS A EXECUÇÃO DAS PARCELAS E /OU OBRIGAÇÕES POR MEIO DE AÇÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL, SEM VINCULAÇÃO A ESTA E SEM PREVENÇÃO DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 81, 95 E 97 DO CDC E SUM 35 DO E. TRT8.” Constata-se assim que diferente do alegado pelo executado, não houve uma limitação a quantidade de substituídos, mas uma faculdade. Ademais, há de se salientar que não se trata de execução coletiva, mas de ação individual plúrima, como resta conceituado no artigo 842 da CLT, vejamos: Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.   Compulsando os autos, se constata que há a individualização das 10 (dez) partes e pedidos relativos a cada uma, com planilhas de cálculos apresentadas de forma restrita aos créditos de cada substituído nesta demanda. Outrossim, não é demais trazer à baila a Súmula 35 deste Regional: A execução das sentenças genéricas proferidas em ação de caráter…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados