Processo 0000360-16.2021.5.06.0192
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE ROT 0000360-16.2021.5.06.0192 RECORRENTE: SEVERINO RICARDO RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: SEVERINO RICARDO RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35347b7 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000360-16.2021.5.06.0192 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A CAROLINA CARIOLA RAHAL (SP204403) LEONARDO MAZZILLO (SP195279) Recorrente: Advogado(s): 2. SEVERINO RICARDO RODRIGUES DA SILVA GABRIEL GONCALVES DIAS (PE53444) GABRIEL VASCONCELOS DA COSTA FILHO (PE39251) JESSICA CAROLINA GONCALVES DIAS (PE37219) MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE SOUZA (PE33276) RAFAEL PYRRHO CORREIA DE MELO (PE35791) Recorrido: Advogado(s): SEVERINO RICARDO RODRIGUES DA SILVA GABRIEL GONCALVES DIAS (PE53444) GABRIEL VASCONCELOS DA COSTA FILHO (PE39251) JESSICA CAROLINA GONCALVES DIAS (PE37219) MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE SOUZA (PE33276) RAFAEL PYRRHO CORREIA DE MELO (PE35791) Recorrido: Advogado(s): COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A CAROLINA CARIOLA RAHAL (SP204403) LEONARDO MAZZILLO (SP195279) Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimentos firmados nos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos nº 0020465-17.2022.5.04.0521 e 001992-22.2023.5.02.0606 (Temas 125 e 273 - Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026 - Id ee85aaf; recurso apresentado em 28/05/2026 - Id 77b98c1). Representação processual regular (Id 855fee6). Defiro o pedido de notificação exclusiva em nome do advogado Dr. LEONARDO MAZZILLO, OAB/SP sob o n° 195.279. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id e1dc37d: R$ 500.000,00; Custas fixadas, id e1dc37d: R$ 10.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id bc6ca2a: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id a1856d1, 6bfd5be; Depósito recursal recolhido no RR, id 1db794b : R$ 35.915,96. RECURSO REPETITIVO EXISTÊNCIA DE IRR/IAC/IRDR/ARGINC/RG TEMA: 125 do TST A decisão regional se manifestou: “Por certo que o art. 118 da Lei nº 8.213/91 assegura ao empregado que sofrer acidente do trabalho (ou desencadear doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho) a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa pelo prazo mínimo de doze meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário (espécie 91). Todavia, o Pleno do TST, no Tema 125 dos Recursos de Revista Repetitivos (RR-0020465-17.2022.5.04.0521), firmou tese de efeito vinculante no sentido de que "Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentária, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego". No caso em análise, o reclamante, em 26/10/2021, ajuizou a reclamação trabalhista (processo nº 0000360-16.2021.5.06.0192) alegando que desenvolveu múltiplas patologias de natureza ocupacional nos ombros, cotovelos e punhos; posteriormente, em 27/08/2023, ajuizou outra ação (processo nº 0000468-74.2023.5.06.0192), em face da mesma reclamada, versando sobre o mesmo…
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