Processo 0000360-29.2021.5.05.0035

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000360-29.2021.5.05.0035
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ANDRE LUIZ AMARAL AMORIM ROT 0000360-29.2021.5.05.0035 RECORRENTE: PIERANGELO BUFFONE E OUTROS (1) RECORRIDO: MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c56415 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000360-29.2021.5.05.0035 - Quarta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. PIERANGELO BUFFONE ANDERSON LEONARDO CUNHA DE JESUS (BA26951) CHRISTIANNE MOREIRA MORAES GURGEL (BA11717) Recorrente:   Advogado(s):   2. VALMI SANTOS DE JESUS ANDERSON LEONARDO CUNHA DE JESUS (BA26951) CHRISTIANNE MOREIRA MORAES GURGEL (BA11717) Recorrido:   MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI Recorrido:   SUPPORT CONSTRUCOES E TRANSPORTES EIRELI Recorrido:   Advogado(s):   EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA ANA PAULA AMORIM CORTES (BA22235) CARLA PITANGUEIRA BONFIM (BA29648) DERYCK COSTA DUARTE (BA30354) ELISANGELA SANTANA CONCEICAO (BA19269) FABRICIO NOVAIS SILVA (BA20570) MARIA QUINTAS RADEL (BA30260) MARIVALDO SILVA NETTO (BA20124) SERGIO SANTOS SILVA (BA9993) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: PIERANGELO BUFFONE (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo dispensado.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Da análise do Acórdão, observa-se que a prestação jurisdicional foi plenamente entregue. As questões essenciais ao julgamento da controvérsia foram devidamente enfrentadas pelo Colegiado, que sobre eles adotou tese explícita, embora com resultado diverso do pretendido pela Parte Recorrente. O pronunciamento do Juízo encontra-se, pois, íntegro, sob o ponto de vista formal, não sendo possível identificar qualquer vício que afronte os dispositivos invocados. Sob a ótica da restrição imposta pela Súmula nº 459 do TST, não se constatam as violações apontadas. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA 2.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Verifica-se que o entendimento da Turma Regional não traduz possível violação dos dispositivos invocados neste tema, inviabilizando a admissibilidade do Recurso de Revista, sob o prisma do art. 896, c, da CLT. Saliente-se, ainda, que os princípios processuais do contraditório e ampla defesa, com os meios e os recursos a eles inerentes, assim como o devido processo legal, estão sendo observados, não havendo falar em afronta ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO TRAVADA ENTRE RECORRENTES E RECORRIDAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA 1ª E 2ª RECORRIDAS: PEDIDO…

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