Processo 0000360-31.2026.5.18.0281

TRT18 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000360-31.2026.5.18.0281
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Inhumas
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INHUMAS CumPrSe 0000360-31.2026.5.18.0281 REQUERENTE: ANTONIO DOS REIS ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: CENTROALCOOL S/A (EM RECUPERACAO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 519b3ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1- Cuidando-se de crédito extraconcursal e a fim de observar o entendimento adotado pelas Cortes Superiores, acolhem-se os embargos de ID b79d4e9, para determinar o prosseguimento da execução nesta especializada. 2- Assim, homologo os cálculos de liquidação, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da execução no importe de R$ 11.825,93, sem prejuízo de futuras atualizações, já incluídas as Contribuições Previdenciárias devidas, nos termos do parágrafo único do art. 876 e § 1º-A do art. 879, ambos da CLT. 3- Desnecessária a intimação do INSS, tendo em vista os termos da Portaria PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, c/c o art. 106 do PGC deste Eg. Regional. 4- Intime-se a reclamada, via seus procuradores, para efetuar o pagamento do crédito exequendo ou garantir a execução, no prazo de 48 horas. 5- Havendo pagamento, a Reclamada deverá comprovar o recolhimento das Contribuições Previdenciárias devidas, via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. 6- Adverte-se que a inobservância da forma de recolhimento no item supra sujeitará o infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, §10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, bem como do artigo 284, I, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. 7- Transcorrido in albis o prazo, prossiga-se a execução, com adoção de todas as medidas estipuladas no PGC deste Egrégio Regional, observando a inclusão no BNDT após o decurso do prazo do art. 883-A, da CLT. 8- Havendo garantia da execução, intimem-se as partes para os efeitos do disposto no art. 884 da CLT - prazo e fins legais. 9- Em caso de pagamento espontâneo ou decorrido in albis o prazo supra, efetue-se os recolhimentos e/ou liberações necessárias, em consonância com a planilha de cálculos, devendo as contribuições sociais ser recolhidas via DARF (trânsito em julgado a partir de 01-10-2023), caso não providenciado pela reclamada. 10- Efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias pela Secretaria, intime-se a reclamada para que providencie a escrituração dos dados do processo no e-Social, por meio do evento S-2500, com a devida comprovação nos autos, sob pena de expedição do ofício previsto no Provimento Geral Consolidado. Prazo de 15 dias. 11- Cumpridas as determinações supramencionadas, venham conclusos para sentença de encerramento, ficando, de imediato, as partes cientes para, caso queiram, armazenarem os autos em assentamento próprio. Intimem-se. Nada mais. dff WHATMANN BARBOSA IGLESIAS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CENTROALCOOL S/A (EM RECUPERACAO JUDICIAL)

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados